A Promotoria de Justiça de Adamantina averigua duas denúncias anônimas formalizadas contra a Câmara Municipal. Elas questionam possíveis irregularidades na ocupação de cargos em comissão no Legislativo local.
A primeira denúncia foi feita de forma anônima na ouvidoria do Ministério Público do Estado São Paulo em 20 de setembro. O denunciante, identificado como “Advogado Concurseiro”, questiona a legalidade do cargo de Assessor Jurídico, que é comissionado de livre nomeação. “Tal prática mostra-se inconstitucional. Tal entendimento vem sendo reiterado pela Procuradoria Geral de Justiça. Só no ano de 2.016 a PGJ ajuizou 31 ações contra contratação de assessor jurídico sem concurso público”, consta na denúncia.
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Embasado juridicamente, o denunciante cita também decisões do Tribunal de Justiça sobre a inconstitucionalidade do citado cargo em comissão para defender seu posicionamento. “As decisões do Tribunal de Justiça, nestas ações, são no sentido que os cargos de provimento em comissão, destinados a funções burocráticas ou técnicas de caráter permanente (o que é o caso de assessoramento jurídico), são incompatíveis com os princípios contidos no artigo 31, inciso II, da Constituição Federal e artigo 111 da Constituição Paulista, sendo, portanto, inconstitucionais”, cita.
No dia seguinte, 21 de setembro, o “Advogado Concurseiro” questionou os cargos de assessores legislativo e administrativo, também comissionados de livre nomeação. “Tal prática mostra-se ser inconstitucional. Tal entendimento vem sendo confirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julga inconstitucional tais cargos, que não necessitam de relação de estrita confiança, sendo meras atividades administrativas”, pontua, na denúncia.
Após receber os questionamentos, a ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo encaminhou os questionamentos à Promotoria de Justiça de Adamantina para “as providências se cabíveis”.
Em ofício ao Legislativo, o Ministério Público local encaminhou a cópia integral da ficha de atendimento da ouvidoria, para que, no prazo de 10 dias, apresente os esclarecimentos que “entender pertinentes bem como para a Câmara Municipal encaminhe cópia das leis de criação dos cargos de Assessor Jurídico, Assessor de Gabinete e Assessor Legislativo e os atos de nomeação dos atuais ocupantes dos respectivos cargos”.
A Câmara tem 10 dias para se posicionar, contando da data do ofício – 25 de setembro.