Para comemorar o Dia Mundial de Prevenção e Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal comemorado na última quarta-feira (9), o Rotary Club de Adamantina em parceria com a Prefeitura através da Secretaria Municipal de Saúde promoveu o relançamento da campanha, na sala reunião do Posto de Saúde Central, com a presença de médicos, autoridades e gestantes do município. De acordo com o presidente do Rotary Club, Antonio dos Santos, o objetivo principal da campanha é conscientizar a população sobre a importância de evitar a ingestão de álcool pela mãe durante a gestação.
Na terça-feira (8), a médica pediatra, Alessandra Yamaguchi esteve na sede do clube para proferir uma palestra com o objetivo de falar do trabalho de prevenção. O evento contou com a presença de rotarianos, médicos, enfermeiros e do empresário Julio Crepaldi, proprietário do Restaurante e Pizzaria Cartola e do Cartola Grill, que recebeu cartazes sobre a campanha para serem fixados em seus estabelecimentos.”O diagnóstico da síndrome do alcoolismo fetal pode ser difícil, pois não existe um exame laboratorial que confirme o diagnóstico, por isso, a conscientização e a adoção de medidas preventivas é fundamental para garantir a saúde dos bebês”, explica Antonio dos Santos.
Campanha
As ações de prevenção são realizadas nos postos de saúde por meio de orientações de médicos e enfermeiros. Outra ação consiste na panfletagem sobre o assunto e fixação de cartazes em diversos pontos da cidade, como forma de expor o tema e informar a população sobre os perigos dessa síndrome. “A única prevenção possível é a abstinência da ingestão de álcool durante o período de pré-concepção (de quatro a seis semanas antes da gravidez) e durante o período gestacional quando o sistema nervoso fetal está em formação”, conclui Antonio dos Santos.
Lei Municipal
Adamantina conta com uma Lei Municipal que trata do assunto. Um projeto de lei do Executivo que acatou o anteprojeto de lei da vereadora Maria de Lourdes Santos Gil (Dinha) foi aprovado pela Câmara Municipal e passou a proibir a venda de bebidas alcoólicas às gestantes ou mulheres em período de amamentação no âmbito municipal.