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Adamantina
sexta-feira, 4 julho, 2025

Danos causados por buracos nas vias públicas podem ser levados à Justiça, orienta advogado

Presidente da OAB de Adamantina explica o que é preciso para pedir o ressarcimento de possíveis danos e esclarece em quais casos a Justiça pode ser acionada

A ‘buraqueira’ tomou conta das ruas de Adamantina. O que muitos não sabem é que em caso de danos — físicos ou materiais – as pessoas podem acionar a Justiça e pedir ressarcimento dos gastos que tiveram, seja com idas ao médico ou com prejuízos com o carro ou motocicleta.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Adamantina, Hélio Vieira Malheiros Júnior, explica o que é preciso para cobrar do Poder Público e em quais casos a Justiça pode ser acionada.

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“No caso das vias urbanas, a Prefeitura tem a responsabilidade de zelar pelo bom estado das ruas e estradas vicinais e, além disso, é responsável pelo serviço que presta. Se este serviço não for prestado a contento, se apresentar algum tipo de falha [neste caso um buraco na via] e este buraco vir a causar um acidente, em minha opinião quem tem que fazer a reparação de danos é a Administração Municipal. A mesma situação se repete caso o acidente ocorra em vias privatizadas, a ação deverá ser ingressada contra a concessionária que administra a rodovia. Se o acidente ocorrer em estradas públicas, a ação deverá ser ingressada contra o seu responsável, no caso o governo estadual ou federal”, destaca o advogado.

Passo a passo

Malheiros ainda esclarece que quem sofre um acidente por causa de um buraco pode recorrer à Justiça. Para isso, existe um caminho a ser percorrido.

“Primeiro é preciso registrar boletim de ocorrência. Acione a Polícia Militar no momento do acidente ou registre o B.O. posteriormente. Se o acidente tiver vítima será necessário a Perícia Técnica da Polícia Civil; depois reúna as provas: fotos do local do acidente, do buraco e das condições do veículo; conseguir testemunhas. Em seguida, é preciso providenciar pelo menos três orçamentos.

É preciso ter o máximo possível de provas para que o juiz analise o caso concreto. Se houver dano material, é preciso fazer pelo menos três orçamentos para apresentar à Justiça. Se houver ferimento, providencie laudo médico, receita e tudo que possa servir como prova.

Outro detalhe: se a vítima sofreu algum trauma que a impossibilite de exercer sua profissão ou resquícios de sequela física do acidente, pode inclusive buscar reparação pode damos morais”, enfatiza.

Procure um advogado

O presidente da OAB/Adamantina orienta a procurar sempre por orientação de um advogado. “Sempre que alguém se sentir lesado busque a ajuda de um advogado de sua confiança. Para quem é de baixa-renda a OAB oferece o serviço gratuito de Assistência Judiciária para que a pessoa possa tomar as providências de forma correta, inclusive em relação às provas, de uma maneira orientada e auxiliar na ação judicial da melhor forma possível”, explica Hélio Vieira Malheiros Júnior.

Em Adamantina a OAB disponibiliza gratuitamente o serviço de Assistência Judiciária, voltado para a população de baixa renda que não tem condição de pagar honorários de um advogado. “Diariamente disponibilizamos um advogado plantonista para orientar se a pessoa interessada tem eventual direito ou não.

A Assistência Judiciária é um convênio da Procuradoria Geral do Estado com a OAB/SP. Os atendimentos são de segunda a sexta-feira das 9h às 11h30, na Casa do Advogado, localizada na avenida Santo Antonio, 86. Telefone para mais informações (18) 3522-1115 e 3522-1140

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