Encerra-se no próximo dia 29 de janeiro o prazo para adesão ao Regime Tributário Simples Nacional, o qual permite que o recolhimento de tributos pelas empresas de forma menos burocrática e acarreta uma redução na carga tributária imposta pelos demais regimes.
Para se enquadrar nesse regime privilegiado, previsto constitucionalmente e implementado pela Lei Complementar 123/2006, é necessário que a receita bruta da empresa não ultrapasse R$ 3,6 milhões em mercado interno e mais R$ 3,6 milhões em exportações.
Além disso, a empresa não deve exercer qualquer atividade que seja considerada legalmente impeditiva para adesão a esse regime, tais como, a título de exemplo, as ligadas ao exercício de profissões técnicas regulamentadas. Em caso de dúvidas, o empresário poderá consultar eventual limitação por meio do código CNAE – Código de Atividade Nacional Econômica.
As empresas que optarem pelo Simples Nacional não poderão participar de outro capital social, ainda que resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica.
Vale destacar que é muito importante que as empresas se planejem e se atentem à sua situação concreta, para verificar a viabilidade da opção pelo Simples Nacional, vez que os benefícios trazidos por esse regime podem significar a sobrevivência em meio ao conturbado cenário econômico e político do país.
Entre as vantagens do Simples Nacional pode se destacar a reunião de vários tributos em uma única guia de recolhimento, o que leva a uma arrecadação unificada e infinitamente mais simples. Há ainda considerável redução da carga tributária, ante a previsão de alíquotas diferenciadas e menores, que visam permitir a competitividade destas empresas no cenário nacional.
No entanto, na prática, a opção pelo Simples Nacional pode não ser a melhor saída, pois a unificação dos tributos nas esferas Federal, Estadual e Municipal não permitem o aproveitamento de crédito de tributos do sistema cumulativo, referente a insumos e produtos para industrialização ou revenda adquiridos de empresas do Simples Nacional. Isto acaba gerando impasses em negociações e afastando os grandes compradores de empresas optantes por este regime. O importante é acelerar o processo de escolha e avaliar a situação mais adequada para sua empresa, antes do final do prazo de adesão.