A vereadora de Pacaembu, Teresa Lima dos Santos Campos (PSDB), não ‘aguentou a pressão’ e o descontentamento da população adamantinense e pediu exoneração do cargo, um dia depois de ter assumido a coordenação do Projeto ASA. Na manhã desta terça-feira (19), Teresa Campos comunicou sua decisão ao Departamento de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura.
Professora e educadora há cerca de 30 anos, Teresa é esposa do ex-prefeito de Pacaembu Salvador Mustafa Campos, conhecido como ‘Doi’, atual advogado do prefeito Ivo Santos e foi indicada pelo prefeito Ivo Santos para assumir o cargo em comissão de Chefe de Proteção Social Básica no Projeto ASA de Adamantina.
O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, que não chegou à formalizar sua demissão. Ela havia entregue toda a documentação necessária à sua contratação, que não se efetivou.
Além da ‘pressão’ o que motivou o pedido de exoneração foi o risco que a vereadora corria ao aceitar um cargo público em comissão, sendo parlamentar.
Procurado pelo GI Notícias, o Assessor Jurídico da Câmara de Pacaembu, Adalberto Martins ferreira disse que informou a Prefeitura de Adamantina sobre a incompatibilidade da contratação e alertou a vereadora Teresa. “O artigo 54 da Constituição Federal é clara sobre esta questão”, afirma.
Nomeação de vereador para cargo em comissão
A possibilidade de acumulação de mandato eletivo com cargo em comissão, havendo ou não compatibilidade de horários, é inexistente, mesmo que a oferta se dê em outro município ou esfera de governo, pois inegável que a independência do Legislativo restará ameaçada uma vez que a função legislativa exige de seus membros uma atuação plena, neutra, livre da prevalência de interesses pessoais e isento à pressão de componentes de outro Poder. É necessário consignar que o acúmulo da vereança com o exercício de cargo ou emprego público comissionado impede a almejada neutralidade das funções legiferantes, maculando, reflexamente, a independência do Poder Legislativo, mácula essa que se mentem mesmo se o acúmulo ocorrer em Município distinto. É que a moralização da atividade pública reclama homens probos e comprometidos com interesses específicos da comunidade que os elegeu, não comportando a ocupação de posições que comprometam eticamente sua atuação, posto que terá que ficar à disposição de outro Município em horário integral. Os meandros da questão são tão sutis que exigem toda cautela possível. Como agiria, por exemplo, um vereador que porventura ocupasse cargo de confiança no município A, limítrofe do município B, no qual detém o mandato, se houvesse conflito de interesses entre essas duas cidades? Na primeira, ele é pessoa de confiança de quem administra os interesses dos munícipes; na outra, é representante do povo que lhe delegou poder para, em nome dele e para ele, legislar e fiscalizar. Portanto, não é lícito ao vereador escolher entre a defesa dos interesses nem de um nem de outro município por razões de legitimidade e, principalmente, de moralidade, corolários do Estado Democrático que nos rege a todos. Para evitar situações de tal ordem é que a Lei Maior da República, sabiamente, impede o nefasto acúmulo. Consequentemente, há impossibilidade de vereador aceitar ou exercer, concomitantemente à vereança, cargo em comissão, mesmo que em município diverso daquele no qual foi eleito e mesmo que haja compatibilidade de horários.