A presidente da Câmara Municipal de Adamantina, Maria de Lourdes Santos Gil (DEM), convocou para segunda-feira (22), às 19h, a sessão extraordinária de julgamento do prefeito Ivo Santos (PSDB).
A convocação ocorre conforme circular expedida aos vereadores na data desta quinta-feira (18), elaborada pela presidência da Câmara.
Comissão de Investigação
A CIP (Comissão de Investigação e Processante) foi constituída em 10 de dezembro de 2015, após o plenário, em sessão ordinária, decidir pelo recebimento da denúncia contra o prefeito sobre eventuais irregularidades na emissão de chegue no valor de R$ 276.269,50 para pagamento de precatórios.
A comissão foi composta pelos vereadores Fábio Roberto Amadio/PT (Relator), Luiz Carlos Galvão/PSDB (Relator) e Roberto Honório de Oliveira/DEM (Membro).

Relatório final
O relatório final é assinado pelo relator da CIP, vereador Luiz Carlos Galvão (PSDB). Tem 8 páginas e se torna a última peça do processo de investigação, que já acumula mais de 1.300 páginas distribuídas em 6 volumes, onde estão a denúncia, que foi apresentada ao Legislativo em dezembro passado pelo líder comunitário e suplente de vereador Antônio Rivelin.
Além da defesa prévia de Ivo Santos, transcrição dos depoimentos das nove testemunhas ouvidas, documentos requisitados pela CIP e a defesa final do prefeito investigado.
Esse conjunto de documentos subsidiou a instrução do relatório final. A CIP apresentou a presidência da Câmara, o relatório-final na sexta-feira (12), solicitando a convocação para a sessão de julgamento.
A partir de então, o trabalho da CIP foi encerrado e presidência assumiu os trabalhos legislativos.
Como primeira providência, notificou o prefeito (15/02) sobre a entrega do relatório final da comissão. Em seguida, designou a data da sessão de julgamento.

Sessão de julgamento
A sessão extraordinária, que será aberta ao público poderá ter duração aproximada de até 5 horas, podendo ser estendida se necessário.
Os ritos regimentais pedem a leitura do processo, abrindo-se espaço facultativo para que cada vereador faça uso da palavra por até 15 minutos.
Depois, inicia-se a defesa oral do prefeito (por até duas horas), que pode ser feita por ele e/ou por seu advogado.
E por fim, a denúncia é colocada em votação. O regimento interno pede que a votação seja secreta, porém essa condição poderá ser alterada, a partir de solicitação que eventualmente pode ser colocada em votação, em plenário, antes da votação da denúncia.
Perda de mandato
Para que o prefeito Ivo venha a perder o mandato, o plenário deverá deliberar sobre assunto por maioria qualificada, ou seja, 2/3 dos membros da Câmara (6 votos), ausentes ou presentes.
Ele precisa ter, portanto, seis votos ou mais para perder o mandato, caso contrário, estará automaticamente absolvido, conforme estabelece o artigo 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Adamantina.

Presidência
A presidente do Legislativo destacou que população cobrou uma atitude dos vereadores, pedindo para que não fossem omissos neste caso. Foi instaurada a CIP e a primeira fase das investigações foi encerrada.
“Espero que os vereadores tenham estudado todo o processo e tomem a decisão com responsabilidade. O que vier acontecer na sessão de julgamento, que seja decidido com justiça e responsabilidade”, pondera a presidente.
A investigação
O prefeito Ivo Santos é investigado sobre eventuais irregularidades na emissão e cheque no valor de R$ 276.269,50, pela Prefeitura de Adamantina, para pagamento de precatórios, em fevereiro do ano passado.
Segundo denúncia, o cheque teria sido depositado na conta pessoal do então Secretário Municipal de Finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes. Esses procedimentos, tidos como suspeitos, motivaram a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público local e que tramita junto à 3ª Vara da Comarca de Adamantina.
Neivaldo, por sua vez, teve o sigilo bancário quebrado pela Justiça. Ele e Ivo Santos tiveram os bens bloqueados pela Justiça e o prefeito chegou a ser afastado do cargo por decisão judicial em 17 de novembro e foi reconduzido por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), no dia 2 de dezembro.