Os vereadores de Adamantina aprovaram durante a 67ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal realizada na segunda-feira (29), o Projeto de Lei Complementar Nº 002/16, que dispensa a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de promover a cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários que não atinjam o mínimo de 200 UFM (Unidades Fiscais do Município, o que equivale hoje a R$ 574.
Assim, os contribuintes em débito com o Cofre Municipal, e cuja dívida não atinja esse montante, não serão acionados judicialmente, porém será mantida a cobrança administrativa e os procedimentos internos específicos, entre os quais, a inscrição dos mesmos na dívida ativa municipal. O PL será debatido em segunda discussão.
Discussão única
O Legislativo aprovou em discussão única, o Projeto de Lei Nº 008/16 que trata da desafetação da estrada municipal que liga os bairros Jardim Brasil e Parque Itamarati. A medida permitirá, em situação futura, a realização de melhorias nesse trecho, sobretudo o asfaltamento, nessa que é a única ligação entre os dois bairros.
Primeira discussão
Em primeira discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 345/15, de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal, a conceder aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal, revisão anual geral de 8,58% sobre os vencimentos dos salários, proventos e pensões dos servidores. A medida não contempla os subsídios dos vereadores.
Também foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar Nº 346/15, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de licitação para concessão de direito real de uso de imóvel a empresas nos ramos da indústria e comércio. O objetivo do PL é regulamentar a forma de concessão de áreas públicas.