A internet trouxe diversos benefícios, e um deles foi o comércio online, ou como chamamos, o e-commerce. Dados da Fecomercio aponta a região de Presidente Prudente na quarta posição no ranking de participação neste tipo de transação no varejo restrito (que não considera o faturamento dos setores de material de construção, autopeças e acessórios e concessionárias de veículos) em todo o Estado.
Com o aumento das compras, e consequentemente nas ofertas, os consumidores devem ficar atentos a alguns pontos para manter a segurança na transação. Segundo a coordenadora do Procon de Lucélia, Hilane Cristina de Oliveira Zatte, os principais cuidados são referente aos dados pessoais e sigilosos, tais como número do cartão de crédito e endereço para fechar o negócio.
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“Por isso, antes de tudo, é muito importante que cuide da segurança do computador para evitar que as informações sigilosas sejam capturadas indevidamente por terceiros”, comenta.
Segurança
O Procon aconselha que o consumidor verifique se o site que está vendendo o produto possui um endereço comercial físico e anote telefones. A empresa também deve ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e, em caso de dúvida quanto à sua idoneidade, o comprador deve ligar para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) que deve ser oferecido no site e solicitar os dados cadastrais do comércio virtual.
“Com isso, o consumidor fica protegido no caso de precisar fazer reclamações após a compra”, orienta.
Cartão de crédito
Na hora de efetuar a compra com o cartão de crédito, é importante que o site possua os dados blindados. O consumidor pode verificar isso por meio de um símbolo de um cadeado que aparece no canto direito superior da janela do navegador. Isso significa que é um ambiente seguro e os dados do cartão não serão abertos, o que facilitaria o roubo pelos chamados “hackers”.
O endereço da loja virtual deve começar com https://. Se nenhum destes requisitos de segurança online forem preenchidos é melhor esquecer a compra e procurar um site onde eles sejam fornecidos ou uma loja física.
O Procon também recomenda que o consumidor não use o comércio eletrônico ou internet banking em computadores de terceiros ou de acesso público, como em bibliotecas ou lan houses.
Comprovante
Se o consumidor conferir a segurança e finalizar a compra, a loja deve enviar por e-mail um comprovante da compra, onde geralmente consta o número do pedido, descrição dos itens comprados e prazo de entrega.
“O consumidor deve imprimir o comprovante e guardá-lo até o recebimento do produto. Em caso de atrasos ou de o produto não ser entregue, o consumidor terá este documento para reclamar da empresa junto ao Procon”, aconselha.
Reclamação
O consumidor virtual também pode checar no Procon se existem reclamações contra o site que ele pretende comprar e também verificar na Junta Comercial do Estado se há denúncias relativas à empresa.
Troca
Hilane também explica que todo consumidor que realizar uma compra fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, entre outros) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar justificativa.
“Este prazo começa a ser contato na data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados”, orienta.
Outra dica importante é que o consumidor nunca faça depósitos bancários em nome de pessoas físicas. “Isso pode ser um indício de que a empresa não trabalha corretamente”, informa a coordenadora do Procon.