Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 05 de maio de 2016 para a realização do CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Propriedades que tenham até quatro módulos fiscais (em Lucélia, cada módulo equivale a 20 HA) podem realizar o cadastro gratuitamente devido ao convênio firmado entre a municipalidade e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
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O proprietário deve procurar a Diretoria de Meio Ambiente da Prefeitura para agendar o dia e horário para o preenchimento do Cadastro.
O CAR é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como objetivo, a regularização ambiental, além de reforçar o controle, monitoramento e combate do desmatamento das florestas e demais formas de vegetação.
Visa também, o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O não preenchimento do CAR no prazo implicará em uma série de penalidades, como a perda do direito ao crédito rural e de programas de recuperação ambiental, entre outros.
Serviço
A Diretoria de Meio Ambiente de Lucélia atende na avenida Brasil – 1.101, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h. Telefone (18) 3551-9200.