Conforme anunciou a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na última segunda-feira (11) os créditos do programa Nota Fiscal Paulistaforam liberados para resgate. No entanto, ao acessar suas contas no programa, consumidores que registraram o CPF em compras feitas no estado têm se perguntado por que apenas uma parte dos créditos foi liberada.
Ocorre que essa última liberação engloba apenas os créditos gerados a partir de compras realizadas no primeiro semestre de 2015. Os créditos do segundo semestre de 2015 serão liberados apenas no mês de outubro e os créditos referentes às compras realizadas no primeiro semestre de 2016 serão liberados apenas em abril de 2017.
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Mudanças
Os prazos de liberação dos créditos foram alterados em julho do ano passado, quando a Secretaria da Fazenda anunciou diversas mudanças nas regras do programa.
Além de informar que os créditos repassados aos consumidores ficariam menores – já que o percentual de repasse do ICMS foi reduzido de 30% para 20% -, na ocasião o governo anunciou que os créditos do primeiro semestre de 2015, que deveriam ter sido liberados em outubro do ano passado, seriam liberados apenas em abril de 2016.
Vale ressaltar que, para amenizar a reação negativa sobre o menor repasse e o congelamento de créditos, o governo também anunciou uma ampliação na quantidade de bilhetes premiados e nos sorteios, que passaram a pagar prêmios de 500 mil reais todos os meses.
EXAME.com entrou em contato com a Secretaria da Fazenda para questionar por que os comunicados não explicitaram de forma mais clara que os atrasos afetariam não apenas os créditos do primeiro semestre de 2015, mas também os créditos de outros períodos. No entanto, o órgão apenas respondeu que os prazos seguem o que foi informado na notícia que divulgou as mudanças no programa.
A notícia dizia o seguinte: “O calendário de liberação de créditos foi postergado em seis meses. Com esta mudança, os valores que seriam liberados em outubro estarão disponíveis em abril de 2016”.
O único trecho do texto que permitiria deduzir que haveria atrasos também nos semestres subsequentes foi este: “O prazo para utilização dos créditos segue em cinco anos, a partir da data de liberação pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo nos meses de abril (referentes aos documentos fiscais do 1º semestre do ano anterior) e outubro (referentes aos documentos fiscais do 2º semestre do ano anterior)”.
Ainda que a notícia não tenha destacado que os atrasos ocorreriam em todos os semestres, não apenas no primeiro semestre de 2015, por telefone, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda confirmou a EXAME.com a postergação em todos os prazos.
Portanto, se antes os créditos de um determinado semestre eram liberados nos meses de abril e outubro do semestre seguinte, agora eles passarão a ser liberados apenas no segundo semestre subsequente.
Como resgatar os créditos
Quem ainda não tem cadastro no site, deve entrar acessar a página do Nota Fiscal Paulista e, no menu do lado direito, no quadro “Cadastre-se”, deve clicar em “Pessoa Física”. Em seguida, é necessário inserir dados como CPF, data de nascimento, nome da mãe, endereço, telefone e e-mail.
Se você já tiver se cadastrado, digite seu CPF no menu do lado esquerdo da página e em seguida digite sua senha para acessar o sistema.
Após se logar, selecione a opção “Utilizar Créditos”, na aba “Conta Corrente”, localizada no menu superior da página.
Em seguida, basta selecionar uma das duas opções seguintes: “Crédito em Conta Corrente (A partir de R$ 25,00)”; “Crédito em Conta Poupança (A partir de R$ 25,00)”. A opção “Quitação ou abatimento no valor do IPVA” não está disponível no momento.
Na página que se abrirá cheque se os dados sobre a sua conta corrente estão atualizados, informe o valor que você deseja resgatar e clique em confirmar.
O programa mostrará então uma mensagem de confirmação da transferência e os créditos são liberados em até 10 dias.
Valores recebidos devem ser declarados no Imposto de Renda
Quem recebeu créditos ou prêmios do Nota Fiscal Paulista em 2015 também já pode consultar no site do programa o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte.
Os valores devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda 2016 por todos os consumidores, principalmente pelos participantes do programa que receberam prêmios de maior valor, que podem ter provocado variação significativa do patrimônio no ano.