O desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança pedido pelo WhatsApp Inc e manteve o bloqueio do aplicativo para clientes das operadoras brasileiras pelo período de 72 horas.
A decisão do recurso foi publicada nos primeiros minutos desta terça-feira durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe.
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Na decisão, o desembargador plantonista negou a liminar porque entendeu que existem possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp. O bloqueio começou às 14h da segunda-feira.
As empresas que descumprirem a ordem do bloqueio pagarão multa de R$ 500 mil. A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, que atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.