Ação do MPE aponta prejuízo de R$ 51,2 mil na Santa Casa de Lucélia

Interventor do hospital entre 2007 e 2012 é alvo da Promotoria de Justiça.

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça João Paulo Giovanini Gonçalves, ajuizou uma ação civil pública por supostos atos de improbidade administrativa contra o advogado Sandro Maurício Altrão. O documento refere-se ao período em que Altrão atuou como interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia, entre 7 de maio de 2007 e 31 de dezembro de 2012. Conforme o MPE, um prejuízo de R$ 51.208,07 foi causado aos cofres da unidade de saúde.

A Santa Casa de Misericórdia de Lucélia, instituição filantrópica de prestação de serviços de saúde, está submetida a intervenção direta do município desde agosto de 1996, por força de decreto. Conforme consta na ação, entre 7 de maio de 2007 e 31 de dezembro de 2012, Sandro Mauricio Altrão exerceu as funções de interventor da unidade, a quem competia, entre outras atribuições, gerir os recursos financeiros pertencentes à entidade, estando autorizado a movimentar todas as contas bancárias a ela pertencentes.

De acordo com o documento, a unidade de saúde mantinha, e ainda mantém, convênio com o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), que é uma autarquia estadual vinculada à Secretaria de Gestão Pública, que presta serviços de assistência médico-hospitalar a 1,3 milhão de servidores públicos estaduais e seus dependentes.

“O convênio funciona da seguinte forma: a Santa Casa atende os beneficiários do Iamspe e, posteriormente, encaminha as faturas relativas aos atendimentos prestados – consultas, exames, internações. Dito de outro modo: a Santa Casa recebe de acordo com a sua produção. Estas contas ou faturas são avaliadas pela área responsável dentro da estrutura do Iamspe pela análise e aprovação dos procedimentos realizados, após o que, estando de acordo com o estabelecido no contrato, são liberadas para pagamento. Assim, uma conta apresentada pela Santa Casa relativa a procedimentos realizados para beneficiários do Iamspe num determinado mês, depois de seguir os trâmites regulares de análise e verificação, terá seu pagamento efetuado em até 30 dias após a aprovação da fatura ou conta”, conforme consta no documento.

De acordo com o MPE, na condição de conveniada com o Iamspe, no período de novembro de 2010 até maio de 2012, a Santa Casa de Misericórdia de Lucélia encaminhou, para atendimento da empresa terceirizada Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda., com quem tinha contrato de prestação de serviço, cerca de 200 pacientes para a realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos, que importaram no custo total de R$ 161.448,71.

‘Destinação diversa’

Recebidos do Iamspe os pagamentos relativos aos custos de tais procedimentos, “a Santa Casa de Misericórdia de Lucélia, por determinação do requerido [Sandro Altrão], seu então gestor e interventor, ou com sua anuência, em vez de pagar os débitos contraídos com a mencionada prestadora de serviços, deixou de fazê-lo, dando aos recursos recebidos da autarquia destinação diversa da que deveria ter dado”, segundo a Promotoria de Justiça.

Devido ao não pagamento das faturas acumuladas no período, conforme a ação, o Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda. suspendeu os serviços que prestava à Santa Casa e entrou com uma ação judicial reclamando o pagamento de seu crédito, onerando com juros, correção monetária e honorários advocatícios o caixa da entidade, fazendo, ainda, embaraçar o atendimento de pacientes que necessitavam dos serviços do Hospital Banco de Olhos Alta Paulista Ltda..

O débito da Santa Casa com a prestadora de serviços foi de R$ 161.448,71 para R$ 212.656,78, conforme sentença e cálculo de atualização monetária judicialmente homologado. Assim, foi ocasionado um prejuízo de R$ 51.208,07 em desfavor da instituição filantrópica.

“A conduta do requerido, dando destinação diversa à que deveria ter dado a valores recebidos para determinada finalidade, acarretando prejuízo ao patrimônio público, importou em ato de improbidade administrativa, que causou prejuízo ao erário, além do que se consubstanciou em ofensa ao artigo 11 da Lei nº 8.429/92, consistente em deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, no caso o pagamento de despesas para o qual tinha recursos previamente vinculados”, apontou o MPE.

A Santa Casa de Misericórdia de Lucélia recebeu do município, em 2012, mais de 50% de suas receitas. Sendo assim, o MPE entende que a unidade encontra-se sob a intervenção direta do Poder Público, cuja Prefeitura nomeia seu interventor, e “não resta dúvida de que o requerido está sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa”. “A jurisprudência reconhece os interventores de Santas Casas como agentes públicos, sujeitos aos preceitos da Lei nº 8.429/92”, indicou a ação.

Também foi apontado na ação que em 2010, 2011 e 2012 a Prefeitura de Lucélia repassou à Santa Casa de Misericórdia um total de R$ 9.250.158,29, valor que correspondeu a 45,33% dos gastos do município com a saúde, não restando dúvida sobre ser o requerido agente público, para os fins da Lei de Improbidade Administrativa, já que ele geria quase 50% da verba pública destinada à saúde do município.

Princípios

“O proceder do requerido Sandro Mauricio Altrão constituiu não só vilipêndio à Constituição Federal, mas também ao artigo 4º da Lei nº 8.429/92, que impõe aos administradores o dever de velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos”, sustentou o MPE. Com base, ainda, na Lei de Improbidade Administrativa, houve atentado “contra os deveres de honestidade e lealdade e ao Município, e à Santa Casa de Misericórdia, prestadora de serviços de Saúde, que se encontrava sob seu comando”.

O caso, além de causar lesão patrimonial ao ente público, “implicou em falta de honestidade administrativa e lealdade às instituições”, segundo a Promotoria. A prática revelou, também, ofensa ao princípio da economicidade, fazendo crescer o valor do débito não pago no momento oportuno com os recursos a esses relativos, já anteriormente disponibilizados pelo Iamspe, conforme o MPE.

O ato mencionado na ação também é tipificado no artigo 927 do Código Civil, “cuja disposição normativa determina expressamente que o agente que causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo”. “Deve, portanto, o requerido ser responsabilizado a ressarcir a Santa Casa de Misericórdia de Lucélia na importância de R$ 51.208,07, correspondente ao prejuízo a ela causado, além de se lhe impor as demais sanções cabíveis”, sustentou a Promotoria.

Pedidos

A Promotoria pediu à Justiça a condenação de Sandro Maurício Altrão pela prática de ato de improbidade administrativa à reparação do dano e às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, que compreendem o ressarcimento integral do dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Além disso, o MPE requereu, ainda, que, se reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, “caput”, e no inciso II, da Lei 8.429/92, sejam impostas as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da mesma lei, que se consubstanciam em ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro lado

Ao G1, Altrão salientou que ainda se trata de uma denúncia e que se defenderá na Justiça, pois “não existe comprovação dos atos e não há nada para esconder”. Segundo ele, “não existe” o fato de a Santa Casa ter contratado a terceirizada e que se tratou de uma parceria em que a entidade tinha uma “pequena participação”.

“Durante o período [em que era interventor], a Santa Casa funcionava plenamente e não tinha problemas financeiros. Vou requerer que tudo seja esclarecido”, afirmou.

O advogado ainda colocou que, como a unidade de saúde tem intervenção municipal, todo ano é feita auditoria do Tribunal de Contas e, se houvesse alguma irregularidade, não seria beneficiada com repasses do Ministério da Saúde.

FONTEPor STEPHANIE FONSECA | G1
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