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quinta-feira, 22 maio, 2025

Funcionários públicos têm oficialmente 20 dias de licença paternidade

Benefício deverá ser requerido no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança de até 12 anos incompletos

Foi publicado na quarta-feira (4) no Diário Oficial da União decreto que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. De acordo com o texto, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos.

As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período.

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A medida iguala as condições dos servidores públicos as dos trabalhadores da iniciativa privada, que contam com o benefício ampliado desde 9 de março deste ano.

 

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