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Adamantina
quarta-feira, 19 fevereiro, 2025

Justiça determina reintegração de posse de casa invadida no Jardim dos Bandeirantes

Família foi abrigada por vizinhos por não ter condições de pagar aluguel

Há dois meses, uma família invadiu uma casa popular no Jardim dos Bandeirantes que, segundo os moradores do bairro, estava abandonada há seis anos. E, nesta segunda-feira (9), o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato concedeu reintegração de posse ao proprietário do imóvel que fica na rua Antônio Orazil Bisterso, nº 253.

A família morava em outra residência em Adamantina, próximo ao Parque dos Pioneiros, quando Vitor e Andressa dos Santos Medina perderem o emprego, não tendo mais condições de pagar aluguel, sendo despejados.

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Ao terem conhecimento que a residência estava abandonada por meio das redes sociais, decidiram invadir o imóvel juntamente com os filhos, de 3 e 4 anos, já que realizam “bico” para sobreviver.

Em 2015, a vizinha da residência, Deise Fernanda, utilizou o Facebook para mostrar sua indignação em relação ao abandono da residência. “Só porque paga a parcela pode deixá-la vazia, mesmo com tantas pessoas que precisam de residência? Sendo que este proprietário tem um sítio, aonde também não mora”, questionou, revoltada.

Outra vizinha, Cibele Gislaine Bortolo, explica a situação da casa antes da invasão. “Quando houve o sorteio das casas, tínhamos 30 dias para ocupar as residências. Isso faz seis anos e desde estão, a casa nunca foi utilizada, ficando abandonada, como mato e animais peçonhentos. Entramos em contato várias vezes com a CDHU [Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano], mas não deram nenhum respaldo. O proprietário não foi questionado e nem o suplente foi chamado para assumir a casa. Era um descaso, até a família que não tinha condições de pagar aluguel, invadiu e cuidou da casa”, relata.

Antes mesmo de invadirem a residência, houve outras três tentativas por parte de outros populares de invasão. “Como o proprietário nunca morou aqui, o local ficou abandonado, prejudicando realmente quem precisa de uma casa”, argumenta.

Após invadirem o local, a família foi até a CDHU, em Presidente Prudente, para tentar regularizar a situação. Também solicitaram posse provisória do imóvel, mas antes que fosse concedida, a Justiça deu reintegração ao proprietário.

Móveis foram colocados na casa da vizinha
Móveis foram colocados na casa da vizinha

Antes da decisão judicial, os moradores do bairro se mobilizaram para ajudar a família. Também foi feito documento com 97 assinaturas que foi entregue ao Ministério Público. Além disso, os populares procuraram vereadores e a Prefeitura de Adamantina para resolverem à situação.

“A Justiça concedeu a reintegração, mas ninguém pensou onde a família iria morar, não deram suporte. Simplesmente mandaram o Conselho Tutelar acompanhar e, se não tiveram local para ir, as crianças de 3 e 4 anos seriam encaminhadas para abrigo. É revoltante”, comenta Cibele.

A Oficial de Justiça integrou o documento de reintegração às 8h40 da manhã desta segunda, quando os moradores ajudaram a família a retirar os imóveis que foram colocados na casa de Cibele, que cedeu o espaço para a família ficar de forma provisória.

A Polícia Militar esteve presente para garantir que a decisão judicial fosse cumprida, sendo acompanhado por Conselheiras Tutelares que estavam no local para resguardar a integridade das crianças.

Justiça

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informou que, o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato está impossibilitado de me manifestar sobre o mérito da decisão. “O que foi decidido consta dos autos, públicos e abertos para a consulta”, informa.

“Nessa linha, destaca que a decisão judicial figura como última instância na solução de conflitos, sem prejuízo de outras formas consensuais que podem ser buscadas a todo e qualquer momento. Assim é importante consignar que acima da decisão judicial, sempre restará aberta a via do diálogo entre as partes, o que pressupõe que todos os envolvidos no litígio estejam abertos ao diálogo. Por isso mesmo, questões como eventual prazo para desocupação (que não encontra previsão legal), comunhão de esforços para alojamento dos ocupantes do imóvel (que também não conta, evidentemente com previsão legal), são medidas louváveis e salutares que podem e devem ser buscadas pelas partes, mediante abertura ao diálogo, destacando-se que a atividade jurisdicional é limitada tecnicamente àquilo que se extrai dos autos e aos ditames da lei. Por isso mesmo, reitera-se a necessidade premente de diálogo, único caminho para a pacificação social.

Por fim, com relação à destinação da família desalojada, os diligentes Oficiais de Justiça se fizeram acompanhar por membros do Conselho Tutelar, com prerrogativas suficientes para intervir junto ao Poder Executivo Municipal obtendo meios para acolhimento, notadamente das crianças e adolescentes por ventura expostos a riscos e até mesmo para intervir em favor da entidade familiar como um todo, incluindo-os em programas de habitação social.

Assim tem-se que no caso concreto, a decisão judicial não exclui, mas reforça a necessidade de diálogo e busca de soluções consensuais, que prestigiem a atribuição a cada um do que é seu (suum cuique), com mínimo onerosidade às partes envolvidas, tendo sido observadas as cautelas necessárias à operacionalização do comando judicial”.

Prefeitura

A secretária de Assistência Social da Prefeitura de Adamantina, Briana Veiga, informou ao Gi Notícias que desde o início de abril acompanha a situação com intuito de enquadrar a família nos programas sociais dos governos Federal e Estadual, como Renda Cidadã e Ação Jovem. “O que estava dentro das possibilidades, foi feito. Fizemos a inclusão nos programas sociais, agora aguardamos a abertura do cadastro para ver se a família será inserida. Realizamos a entrega de cesta básica e, semanalmente receberão legumes, verduras e frutas pelo PAA [Programa de Aquisição de Alimentos]. Mas, infelizmente a família não se enquadrou no Aluguel Social, que prevê renda máxima de ¼ de salário mínimo. A renda informal da família é superior”, informa Briana.

CDHU

Procurado pelo Gi Notícias, a assessoria de imprensa da CDHU informou que:

Oficinal de Justiça, Conselho Tutelar e Polícia Militar durante reintegração de posse, na segunda-feira (9)
Oficinal de Justiça, Conselho Tutelar e Polícia Militar durante reintegração de posse, na segunda-feira (9)

“O mutuário deste imóvel foi sorteado para a aquisição da unidade habitacional e, na ocasião da habilitação, apresentou os documentos solicitados para comprovar os requisitos exigidos para participar do programa habitacional. A CDHU também realizou pesquisa no Cartório de Registro de Imóveis, no Cadastro Nacional de Mutuário, no Cadastro Municipal de IPTU e no cadastro da Companhia da Prodesp, a fim de se certificar que o sorteado não tinha imóvel no seu nome, uma das regras essenciais para atendimento contidas no edital.

Após receber denúncia de que a casa não estava habitada, a CDHU notificou extrajudicialmente a família, em 2015. Como até o momento a situação não foi regularizada, será enviada nova notificação com prazo de 15 dias para que o imóvel seja ocupado pelo mutuário. Caso contrário, a Companhia entrará com ação judicial para retomada do imóvel.

É importante esclarecer que, os interessados em adquirir uma moradia da CDHU devem aguardar a abertura de inscrições no seu município, inscrever-se, participar de sorteio público e comprovar que está dentro dos critérios exigidos pelo programa habitacional”.

 

 

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