A Prefeitura de Adamantina publicou nesta quarta-feira (11) um decreto que estabelece uma série de normas com o objetivo de conter despesas no município.
As regras fixadas pelo prefeito Dr. Pacheco estão no Decreto Nº 5.617 e traz como justificativa o impacto financeiro causado aos cofres públicos pela crise econômica que atinge o país e da necessidade de se buscar equilíbrio financeiro para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O foco é tentar completar o ano e transferir o comando da Prefeitura ao novo prefeito, em janeiro de 2017, sem déficit.
Se ao final do ano a Prefeitura encerrar o exercício com déficit, o atual prefeito é responsabilizado. “Nossas planilhas apontam a necessidade de economia para que possamos evitar o déficit no presente exercício. Outro aspecto do decreto é sensibilizar e envolver todos os setores da administração municipal para o bom desempenho das funções públicas”, aponta Pacheco.
Veja a seguir as principais medidas fixadas no Decreto Nº 5.617.
Uso de máquinas e caminhões
Os serviços de máquinas, veículos e equipamentos, exceto os utilizados no Setor de Coleta de Lixo, serão realizados somente à segunda, quinta e sexta de cada semana, no horário normal de trabalho, ressalvando-se as situações emergenciais. O aterramento de valas no Aterro Sanitário também deverá ser realizado dentro do horário normal de trabalho.
Folga de motoristas e operadores
Os motoristas e operadores de máquinas serão dispensados nos dias em que não houver trabalho agendado, a critério dos Secretários de Saúde, de Obras e Serviços e Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, devendo ser controladas as horas dos referidos períodos e suas compensações.
Horas extras
Fica autorizado o pagamento de horas extras apenas quando imprescindível à realização de serviços urgentes, solicitadas pelo Secretário da respectiva área, após autorização do Prefeito.
Viagens esportivas
A participação em competições esportivas representando o Município deverá restringir-se as que se encontram em andamento e que ocorrerem em distâncias de, no máximo, 100 km da sede do Município, restringindo-se a campeonatos ou competições oficiais.
Atividades fora do município
Os adiantamentos a Servidores para realização de serviços fora do Município ou participação em eventos ou cursos, deverão passar por rigorosa triagem a cargo do respectivo Secretário, que apenas autorizará os eminentemente essenciais.
Despesas com medicamentos
As despesas com aquisição de medicamentos, fórmulas infantis, suplementos e alimentação enteral ficam limitadas aos existentes na farmácia do Centro de Saúde e, em relação aos demais à rigorosa triagem do serviço de assistência social, somente podendo ser concedido se atestado a hipossuficiência do interessado.
Desligamento de iluminação de praças
Visando à redução das despesas com energia elétrica, devem ser implementadas as seguintes ações: I – nos prédios municipais a utilização de aparelhos de ar-condicionado somente será permitida após às 13 horas; II – só deverão ser acesas as lâmpadas das salas dos prédios municipais necessárias para clarear o ambiente, sempre que possível, usando a metade da carga existente nas respectivas salas; III – as praças e áreas de lazer do Município deverão ter as luzes apagadas após às 24 horas, permanecendo acesos apenas os postes recomendáveis por medida de segurança; IV – todos os computadores devem ser desligados na hora do almoço e ao término do expediente, com exceção dos servidores que tenham que permanecer ligados por motivos técnicos.
Viagens oficiais
As viagens e utilização de veículos do Município devem ser racionalizadas mediante agendamento com o Secretário, para se evitar viagens com objetivos que possam ser satisfeitos com outras já agendadas.
Cobrança de tributos
Deverá ser dada prioridade aos lançamentos e cobranças dos tributos municipais, devendo o setor de patrimônio levantar eventuais bens passíveis de venda, para que se possa utilizar o dinheiro para arcar com as despesas dos investimentos já em execução.
Transporte para entidades
A utilização de ônibus do Município fica reduzida a uma vez por ano para cada requerente, e distância máxima de 100 quilômetros, restringindo essa utilização apenas às entidades do Município.
Programas Sociais
Atendimentos pelos programas da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura poderão ser feitos para as pessoas que tenham renda familiar mensal de, no máximo, dois salários mínimos.
Acompanhamento da crise
Fica a cargo da Secretaria de Administração a criação de comissão especial de acompanhamento da crise, formada por Diretores municipais e segmentos organizados da comunidade adamantinense, visando dar suporte a Administração para a adoção das providências necessárias para o enfrentamento da crise.
Punição para quem não cumprir as medidas
Fica caracterizado como infração administrativa a omissão de Diretores e Responsáveis por Setores em cortar despesas, assim que isto for necessário, vez que estará contrariando as determinações contidas neste.
Relatórios quinzenais
Fica o Setor de Contabilidade desta Prefeitura encarregado de fazer o acompanhamento das medidas aqui adotadas, passando ao Secretário de Finanças e aos respectivos Diretores, relatórios quinzenais.