O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça João Paulo Giovanini Gonçalves, ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa e obrigação de fazer contra o presidente da Câmara Municipal de Lucélia, Valdemir Antônio Uemura (DEM), a Casa de Leis, a empresa OM – Consultoria Concursos Ltda. e sua proprietária, Mirian Lopes Scucuglia. A causa, que teve o valor estipulado em R$ 4,9 mil, aponta supostas irregularidades na realização de um concurso público e requer a nulidade do certame, entre outros pedidos.
A ação, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Lucélia, já foi despachada pelo juiz Fábio Renato Mazzo Reis, para que os requeridos apresentem defesa prévia, antes da citação, em um prazo de 15 dias, a partir da data de notificação.
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A realização do concurso, incluindo a elaboração do edital de chamamento, recepção e deferimento ou indeferimento de inscrições, elaboração das questões, efetiva aplicação e correção das provas, entre outros atos, até o resultado final, ficou a cargo da empresa OM – Consultoria Concursos Ltda., especializada em concursos, que foi contratada por R$ 4,9 mil, com dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da lei 8.666/93.
Porém, a Promotoria aponta que a realização do certame ocorreu “com violação de preceitos legais, notadamente aos princípios da publicidade e da moralidade”, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Por isso, defende que a nulidade do concurso deve ser declarada pela Justiça.
Editais confrontados
Quatro editais foram confrontados, conforme apresenta o promotor de Justiça, da Prefeitura de Agudos (SP), da Câmara de Adamantina, da Prefeitura de Rancharia e da Câmara de Manduri (SP). Com a ação, foi verificado que o item relacionado às questões das provas sempre foi o mesmo: item 4.5.
No entanto, por razões não explicadas, no edital da Câmara de Lucélia houve a retirada das informações relacionadas ao número de questões e ao valor das mesmas, “sonegando-se intencionalmente relevantes informações de interesse dos participantes, maculando o certame, que apresentou obscuro critério de avaliação, tornando-o suscetível de casuísmos de última hora”, segundo o MPE.
Com os fatos, a Promotoria questiona: “Por que, nos concursos que realiza, as
informações no edital, quanto ao número de questões e seu peso nas
notas, são relevantes, mas isso não seria no concurso desta cidade [Lucélia]?!”
Divulgação
O edital foi, inicialmente, publicado em um jornal de Lucélia no dia 23 de dezembro de 2015. Nele, dizia que as inscrições seriam recebidas no período de 28 de dezembro a 10 de janeiro de 2016.
“Forçoso convir que uma divulgação deficiente de concurso, nas vésperas das festas de fim de ano, com prazo tão exíguo para a inscrição dos candidatos, só poderia ter por finalidade afastar competidores do certame, assegurando o menor número possível de participantes, frustrando o caráter competitivo do mesmo”, alega o MPE.
A Promotoria ainda acrescenta que a empresa requerida “é useira em estabelecer prazos exíguos para a realização de inscrições”. O promotor de Justiça exemplifica que, no concurso para provimento de cargos na Câmara Municipal de Manduri (SP), o prazo foi de cinco dias para recebimento das inscrições.
Pedidos
A Promotoria de Justiça pede a condenação dos requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa, impondo-se, ainda, a obrigação solidária de devolver aos participantes os valores correspondentes às suas inscrições.
Com relação a Valdemir Antônio Uemura e a Mirian Lopes Scucuglia, é requerido que percam a função pública; tenham suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; que efetuem o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo presidente da Câmara Municipal de Lucélia, na data de propositura desta ação devidamente corrigida para os dias atuais; que seja feita a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
À OM ─ Consultoria Concursos Ltda., é requerido o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida por Valdemir Antônio Uemura como presidente da Câmara Municipal de Lucélia, devidamente corrigida para os dias atuais; a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, por três anos.
Outro pedido feito pela Promotoria é para que seja declarada a nulidade do certame realizado, condenando a Câmara Municipal de Lucélia a promover a exoneração imediata de quem estiver ocupando o cargo de analista legislativo – advogado, em razão do concurso público relacionado à ação.
Outro lado
O presidente da Câmara Municipal de Lucélia, Valdemir Antônio Uemura, também respondendo pela Casa de Leis, confirmou ao G1 que houve um questionamento do Ministério Público quando um dos inscritos o alertou, bem como à empresa, sobre a suposta omissão de informações do edital. “Nós apresentamos todos os esclarecimentos sobre a questão”, afirmou. Ele ainda colocou que “não houve irregularidades ou má fé no certame”.
“Tudo foi feito dentro da normalidade junto à empresa contratada que, em 30 anos, nunca teve problemas com a Justiça”, enfatizou.
Sobre a ação civil pública, Uemura informou que ainda não foi notificado, mas que se defenderá junto à Justiça.
Também respondendo pela OM – Consultoria e Concursos Ltda., a requerida Mirian Lopes Scucuglia afirmou ao G1 que o processo de realização do certame “transcorreu normalmente”. Ela também confirma que houve um pedido de esclarecimentos por parte da Promotoria, devido às indagações de um dos candidatos do concurso. “Todas as informações foram prestadas junto com o presidente da Câmara”, relatou.
Ela também explicou que ainda não tem conhecimento sobre a ação civil pública e aguardará a notificação.