A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) informou que na noite desta quinta-feira (23) que já está adotando as providências para a declaração de perda do mandato do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB), inclusive com a edição da decisão correspondente por parte da Mesa Diretora.
A medida foi tomada após a Alesp ter recebido, na tarde desta quinta-feira (23), um ofício do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, que informou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o imediato trânsito em julgado de uma ação civil pública que resultou na condenação do parlamentar por improbidade administrativa. O documento do TJ foi direcionado ao presidente da Alesp, deputado estadual Fernando Capez (PSDB).
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A Assembleia enfatizou ao portal G1 que o trânsito em julgado foi declarado pelo STF na última terça-feira (21).
A ação por improbidade administrativa se refere ao período em que Bragato exerceu o mandato de prefeito de Presidente Prudente (1997-2000) e, entre as penalidades, impôs-lhe a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a perda do mandato eletivo. Com o trânsito em julgado declarado pelo STF, a última instância da Justiça no país, não cabe mais recurso contra a condenação.
O processo contra Bragato tramita na Justiça desde 2002. Na ação civil pública, o político foi condenado ao pagamento de multa civil, ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público pela prática de atos de improbidade administrativa. O processo apontou supostas irregularidades em procedimentos licitatórios para a aquisição de 110.697 litros de leite do tipo “C”, entre os anos de 1999 e 2000, por preço superior ao encontrado no mercado.
No dia 26 de abril deste ano, o juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho determinou a execução do cumprimento da sentença condenatória, pois já na época considerava que o processo havia transitado em julgado no STF, em Brasília (DF).
Além da perda do mandato e da suspensão dos direitos políticos, o juiz também determinou a intimação de Bragato para pagar R$ 25.107,07, referentes ao ressarcimento do dano, e R$ 50.214,13, que se tratam da multa civil.
Nono mandato
Mauro Bragato é sociólogo formado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e está no nono mandato como deputado estadual, cargo para o qual foi eleito pela primeira vez em 1978. Ele foi vice-presidente da Assembleia e ajudou a elaborar a Constituição do Estado de São Paulo.
Entre 1997 e 2000, foi prefeito de Presidente Prudente. Ainda neste período, foi quatro vezes presidente da União dos Municípios do Pontal do Paranapanema (Unipontal). Já em 2004, Bragato assumiu a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo.
Em 2005, ele tomou posse para exercer seu sexto mandato de deputado estadual. Foi presidente das principais comissões permanentes da Casa e, atualmente, preside a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Bragato foi reeleito em 2006, 2010 e 2014, e recebeu 175.839 votos no último pleito. Ele também assumiu a liderança da bancada do PSDB e coordena as Frentes Parlamentares da Defesa Civil, em Defesa da Malha Ferroviária Paulista e da Regularização Fundiária.
Outro lado
O portal de notícias G1 disse que solicitou um posicionamento à Assessoria de Imprensa do deputado estadual Mauro Bragato sobre o assunto, mas não obteve resposta até o momento desta publicação.