Convenções partidárias devem ser feitas entre 20 de julho a 5 de agosto

Reforma Eleitoral 2015 promoveu algumas alterações na Lei das Eleições com novas datas e regras para realização das convenções partidárias

A Reforma Eleitoral 2015 promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto. Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral.

A campanha eleitoral nas emissoras de rádio e televisão estará liberada no dia 26 de agosto. O eleitor irá às urnas no dia 2 de outubro.

FONTEPor REDAÇÃO / Grupo Impacto
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