A semana foi marcada pelo início de uma série de restrições à participação de políticos na transmissão de rádios e TVs. Desde quinta-feira (30), pré-candidatos às eleições municipais deste ano não podem mais apresentar ou fazer comentários em programas desses veículos. A determinação está no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a regra for descumprida, tanto a emissora quanto o político estão sujeitos a penalizações previstas em lei, como multa e cancelamento do registro da candidatura.
Calendário
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Na sexta-feira (1º), será encerrada a propaganda partidária gratuita e proibida a propaganda política paga no rádio e na televisão.
A partir de sábado (2), ficará proibida a veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, salvo em casos de necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Também será proibido o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Exceções ficarão a critério da Justiça Eleitoral.