O 6º Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) julgou improcedente nesta quarta-feira (27) a ação rescisória ajuizada pelo ex-deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) contra o acórdão que resultou em sua condenação, por improbidade administrativa, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Com a ação rescisória, a defesa buscava no TJ a absolvição de Bragato “em face da improcedência da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em razão da inexistência de elemento subjetivo do tipo”.
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Através de ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) publicado no último dia 2 de julho, Bragato perdeu o mandato de deputado estadual após ter sido condenado pela Justiça por improbidade administrativa em um processo que transitou em julgado e contra o qual não cabe mais recurso. No lugar dele, assumiu o suplente João Carlos Caramez (PSDB).
A ação por improbidade administrativa se refere ao período em que Bragato exerceu o mandato de prefeito de Presidente Prudente (1997-2000) e, entre as penalidades, impôs-lhe a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a perda do mandato eletivo. Com o trânsito em julgado declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é a última instância da Justiça no país, não cabe mais recurso contra a condenação.
O processo contra Bragato começou a tramitar na Justiça em 2002. Na ação civil pública, o político foi condenado ao pagamento de multa civil, ao ressarcimento do dano aos cofres públicos, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público pela prática de atos de improbidade administrativa. O processo apontou supostas irregularidades em procedimentos licitatórios para a aquisição de 110.697 litros de leite do tipo “C”, entre os anos de 1999 e 2000, por preço superior ao encontrado no mercado.
No dia 26 de abril deste ano, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, determinou a execução do cumprimento da sentença condenatória, pois já na época considerava que o processo havia transitado em julgado no STF, em Brasília (DF).
Além da perda do mandato e da suspensão dos direitos políticos, o juiz também determinou a intimação de Bragato para pagar R$ 25.107,07, referentes ao ressarcimento do dano, e R$ 50.214,13, que se tratam da multa civil.
Sociólogo formado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), Bragato estava no nono mandato como deputado estadual, cargo para o qual foi eleito pela primeira vez em 1978.
No último pleito, em 2014, ele recebeu 175.839 votos.
Outro lado
A Assessoria de Imprensa do ex-deputado estadual Mauro Bragato informou ao portal G1 que a defesa do político não contava com essa decisão do TJ, em São Paulo (SP), e que está trabalhando em busca de uma decisão favorável junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.