Termina hoje prazo para impugnação de candidatura com registro individual

Questionamento sobre o pedido de registro pode ser apresentado por qualquer candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral.

Termina nesta quarta-feira (24) o prazo para que sejam impugnados os pedidos de candidatura registrados de forma individual, ou seja, foram feitos pelos candidatos e não pelos partidos ou coligações. O questionamento sobre o pedido de registro pode ser apresentado por qualquer candidato, partido, coligação ou pelo Ministério PúblicoEleitoral (MPE).

Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, o representante do MPE que nos quatro anos anteriores às eleições tenha disputado algum cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária não poderá impugnar registro de candidato. A lei trata também da forma como a impugnação deve ser apresentada.

Esta quarta-feira também é o último dia para que o cidadão comum dê notícia

FONTEPor AGÊNCIA BRASIL
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