Cada eleitor deverá votar em menos de um minuto, segundo estimativa do TSE

Para dar facilitar e agilizar o tempo de votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem os números de seus candidatos anotados em papel.

O tempo médio de votação não deverá ultrapassar um minuto, tendo em vista que a escolha recai apenas sobre os cargos de prefeito e vereador. Os candidatos a prefeito são identificados por dois dígitos, já os vereadores, por cinco.

A expectativa do (TSE) Tribunal Superior Eleitoral foi feita com base em dados de eleições municipais anteriores. Em 2012, o tempo médio foi de 40 segundos. Nas eleições municipais de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para fazer sua opção.

Esse é o tempo calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto no segundo cargo (prefeito).

Para dar facilitar e agilizar o tempo de votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem os números de seus candidatos anotados em papel, a chamada ”cola eleitoral”.

FONTEPOR REDAÇÃO
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