Eleitores não podem ser presos até 4 de outubro

De acordo com o TSE, ninguém pode ser preso cinco dias antes e dois dias depois da data de realização de eleições.

Ninguém pode ser preso cinco dias antes e dois dias depois da data de realização de eleições. A regra começou a valer a partir de terça-feira (27), e vigora até terça-feira (4). No entanto, há exceções.

A polícia pode prender alguém em flagrante cometendo um crime ou se houver uma sentença condenando a pessoa por crime sem fiança. Além disso, se alguém tiver salvo-conduto, este não pode ser revogado.

A lei também proíbe que todo o pessoal recrutado pela Justiça Eleitoral para trabalhar durante o pleito, assim como os fiscais dos partidos, seja preso ou detido. Os candidatos também têm esse direito. Eles não podem ser presos a partir de 15 dias antes das eleições.

Nessa perspectiva, ficam proibidos cumprimentos de mandados de prisão preventiva e temporária. “Por isso prisões como as que aconteceram nessa semana no âmbito da Operação Lava Jato, por exemplo, estão proibidas por essa legislação a partir de hoje”, destaca o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

FONTEPOR REDAÇÃO
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