Tirar selfie na hora de votar é proibido e pode acarretar prisão

Cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade.

A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto.

Com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Admar Gonzaga ressalta que “quando o eleitor se dirige ao local de votação, é necessário ter em mente que está ali para o exercício de um direito de alta relevância na sua condição de cidadão. É um momento solene, em que ele exerce o seu direito de se expressar democraticamente para escolher, dentre os candidatos que concorrem, aqueles que entenda serem os mais aptos para exercer os cargos em disputa”, destaca.

FONTEPOR REDAÇÃO
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