Quem tem dívidas com o município poderá ter a vida um pouco mais complicada a partir de 2017, já que a Câmara aprovou na segunda-feira (21), em sua 18ª sessão ordinária, o Projeto de Lei (PL) 47/2016 que altera a Lei Municipal nº 3.031 de 2014.
A Lei em questão, oferecia ao contribuinte a possibilidade de parcelar seus débitos em até 60 vezes e com juros de 0,5% ao mês.
No entanto, o expediente aprovado pelos vereadores vai alterar essa questão e, assim que sancionada, a lei irá permitir um parcelamento de no máximo 24 vezes. Os juros serão de 1% ao mês.
“O disposto no artigo anterior aplica-se aos débitos inscritos em dívida ativa, em execução fiscal, discutidos em mandado de segurança, em ação ordinária, ou por qualquer outra medida judicial, desde que os interessados efetuem o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios”, diz trecho da lei aprovada.
Reparcelamento
Outra mudança será com relação ao reparcelamento de dívidas. Hoje, o contribuinte pode, em caso do não cumprimento do acordo, refazer seu parcelamento de débitos.
A partir do próximo ano, no entanto, segundo o inciso 3º do artigo 2º, o parcelamento estará vedado. “Fica vedado o reparcelamento de débitos em cadastros que já conste termo de acordo pendente de pagamento pelo contribuinte, ainda que existam parcelas vencidas ou a vencer”, diz a Lei.
Além disso, o não pagamento da primeira parcela do acordo, ou ainda o atraso de duas ou mais parcelas, “implicará no rompimento do parcelamento e no vencimento antecipado das demais parcelas”.