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quarta-feira, 9 julho, 2025

Pescadores devem ficar atentos ao período da piracema que tem início hoje

Período tem início nesta terça-feira (1º) e segue até fevereiro de 2017.

A piracema tem início a partir desta terça-feira (1º). Conforme a Polícia Militar Ambiental, as restrições à pesca seguem até o dia 28 de fevereiro de 2017 e obedecem à instrução normativa nº 25/09, que regulamenta a atividade no período de reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.

Ainda segundo a polícia, está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades em: lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimentos hidrelétrico e de mecanismo de transposição de peixes; até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa.

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No Oeste Paulista, a proibição abrange o Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná; nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas e Veado.

A regra vale também para os entornos do Parque Estadual Morro do Diabo, Parque Estadual do Rio do Peixe, Parque Estadual do Rio Aguapeí e Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.

Os pescadores ainda estão proibidos de capturarem, transportarem ou armazenarem espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia, bem como o uso de materiais perfurantes como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

Permissões

Também de acordo com a Polícia Ambiental, está permitida a pesca em rios da Bacia somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas).

Está liberada a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 quilos mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos como apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu.

Os pescadores ainda podem realizar a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais; além do transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

“A Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devendo estar acompanhado de nota fiscal”, esclareceu a corporação.

A polícia realizará também fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares, “vez que o prazo máximo fixado para declaração ao Ibama ou órgão estadual competente dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso”.

“Vale salientar que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento é de R$ 700, havendo também providências quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, petrechos produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração”, afirmou a polícia.

Mais informações pelo site. Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 181 ou telefone de emergência, 190.

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