O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou decisão liminar, com data de 13 de dezembro, assinada pelo relator Amorim Cantuária (Processo nº 2246154-05.2016.8.26.0000), que impede a Prefeitura de Adamantina a fazer nomeações de funcionários em comissão, concursados ou não, para ocuparem os cargos do segundo escalão (diretorias e chefias).
A decisão do TJSP foi publicada no site do Jornal Folha Regional, e a partir de agora engessa qualquer tentativa de novas nomeações, de diretores e chefes. Quanto a eventuais demissões, não há restrições para que ocorram. A única exceção é para a nomeação de secretários municipais (primeiro escalão), que foi autorizada pelo TJSP para garantir o funcionamento da administração.
A medida do TJSP se dá por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado de São Paulo, contra o Município de Adamantina, por ação e omissão, e pede a impugnação de leis municipais que regem a estrutura de cargos públicos do Município.
As leis municipais são originadas nos anos 90 e alteradas em parte em 2011 e 2012, e nelas estão ausentes os requisitos necessários e atribuições dos cargos. Para cada cargo, deveria haver um detalhamento, que permita disciplinar as nomeações e, efetivadas, conduzir a atuação do servidor nomeado, dentro das competências relativas ao cargo e função.
Essas exigências para a investidura nos cargos públicos devem estar descritos em lei, sob pena de se infringir os artigos 111, 115, incisos I, II e V, e 144 da
Constituição do Estado de São Paulo. E esse o núcleo central do questionamento da Procuradoria Geral de Justiça que, por sua vez, sustenta a inconstitucionalidade das leis municipais de Adamantina, que versam sobre o tema.
O questionamento também se dá sobrea a caracterização dos cargos em comissão, entre aqueles que versam sobre as atividades de assessoramento, chefia e direção, e aqueles que exigem qualificações técnicas específicas e registros profissionais. Na prática, pode haver um encaminhamento que redefina essas duas linhas, mantendo um determinado núcleo de livre nomeação, enquanto outros cargos, atualmente de livre nomeação, possam exigir a realização de concurso público para preenchimento de modo efetivo. A pauta ainda demandará amplos estudos, o que deve ficar a cargo da próxima administração municipal, e posterior submissão á apreciação pelo legislativo.
Outros questionamentos estão voltados aos cargos na estrutura da assessoria jurídica da Prefeitura e da assessoria de comunicação. A Procuradoria cobra uma reorganização interna da advocacia pública da Prefeitura e a supressão do cargo de assessor de comunicação, que eventualmente – em situação futura e à critério da administração municipal – poderia ser preenchido por meio de concurso público com vaga para jornalista.
A petição da Procuradoria Geral de Justiça relaciona uma série de cargos da estrutura da Prefeitura de Adamantina e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar proibindo a administração municipal de realizar novas nomeações, com exceção dos cargos de secretários, “pois, em ano de fim de mandato com posse de prefeito já no próximo mês, obviamente se estaria a engessar a novel administração e a liberdade do chefe do Poder Executivo em nomear seus assessores diretos”, informa o despacho do relator Amorim Cantuária.
O relato continua: “A medida restrita aos “Assessores, Diretores e Chefes” já é suficiente para se evitar o risco de prejuízos que poderiam advir ao funcionamento da Administração municipal em decorrência da inexistência de tempo hábil para tomar as providências necessárias à correção de situações irregulares no quadro de servidores. Quanto aos Secretários que são cargos de confiança e assessoramento direto do Prefeito Municipal, como já se disse, ao menos por ora, a medida não se aplica, por evidente falta de razoabilidade”.
Reflexos na administração de Márcio Cardim
A decisão do TJSP atingirá diretamente a administração Márcio Cardim (DEM). A medida impede as nomeações do segundo escalão (diretorias e chefias). O prefeito, a seu critério, poderá manter os atuais ocupantes, nesses cargos, ou fazer desligamentos, mas não poderá fazer novas nomeações.
Cardim foi ouvido ontem pela reportagem do Jornal Folha Regional, que divulgou em primeira-mão a decisão do TJSP. O prefeito eleito demonstrou ter recebido a decisão com tranquilidade e a considerou positiva. “As leis que regulamentam esses cargos na Prefeitura de Adamantina são ainda da década de 90, então, vejo que a Justiça quer simplesmente que o Município se atualize. Também, concordo que precisamos realmente ter atribuições especificadas para cada cargo comissionado, assim a Administração Pública tem mais segurança no cumprimento das funções e pode nomear pessoas qualificadas para exercê-las”, disse Cardim.
Questionado sobre o que pretende fazer agora em relação ao caso, Cardim revelou já ter se reunido com o Departamento Jurídico da Prefeitura e pretende compartilhar a situação com a nova Câmara. “Vamos (Executivo), junto com o Poder Legislativo, elaborar uma proposta de uma nova lei que regulamente de forma adequada um novo organograma de cargos comissionados na Prefeitura”, concluiu.