As empresas que estiverem desenquadradas ou que queiram optar pelo regime tributário Simples Nacional deverão regularizar seus débitos até 31 de janeiro de 2017, junto ao Departamento de Fiscalização Tributária, localizado no 2o. andar do Paço Municipal.
A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte é irretratável para todo o ano calendário.
Simples Nacional
O artigo 17 da Lei Complementar 123/2006 dispõe que não poderão recolher impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estado e Municipal.