R$ 15 milhões. Este é o montante movimentado ao ano pelo setor equestre somente em Adamantina e Mariápolis, cidades em que o Ministério Público propôs a proibição para determinadas provas, como de laço, em competições de rodeio e outras, realizadas pelo poder público ou particulares.
Sem consulta aos profissionais da área, o prefeito de Adamantina, Márcio Cardim (DEM), assinou o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em 30 de janeiro, o que trará prejuízos ao setor, afirma o médico veterinário Gustavo Andrade Lucianeti, que é inspetor oficial da ABQM (Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha), especialista em reprodução equina e criador de cavalos há 20 anos. “Esta foi um atitude impensada, sem consultar os dois lados, simplesmente olhou para o papel e assinou. Não consultou ninguém!”, diz, indignado.
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200 profissionais afetados
Adamantina e Mariápolis possuem dois dos maiores criatórios de cavalo Quarto de Milha do país destinados para provas equestres: de laço, três tambores, apartação e de baliza, além de diversos centros de treinamentos, fabricantes de selas e equipamentos de segurança equina, promotores de eventos e provas e centro de reprodução animal. Com a medida, cerca de 200 profissionais poderão ser prejudicados diretamente, como tratadores, treinadores e médicos veterinários. “Todo um ciclo é afetado pela decisão”, destaca Lucianeti.
Apesar de o foco ser as festas de peão, em que a decisão tomada foi direcionada a manter apenas rodeios em touros, o profissional enfatiza que é a “menor parte” do setor que gira mais de R$ 15 milhões ao ano. “Festa do peão e ExpoVerde acontece apenas duas vezes, é fichinha perto do montante movimentado com a comercialização de animais, equipamentos, serviços veterinários, compra de alimentação e outros. É um número muito grande para ser ignorado”.
Proibição atinge prova mais praticada
O TAC prevê a proibição, dentre outras, a prática de Team ropping – laço em dupla, considerada a prova mais praticada na região. Já o prefeito Márcio Cardim, por meio de uma rede social, afirmou que as competições vedadas, como também Calf roping, Bulldogging, Vaquejadas e montarias em equinos e muares nas submodalidades “montaria cutiana”, “bareback” e “sela americana”, não são realizadas em Adamantina desde 2013.
A medida contrapõe recente decisão do Governo Federal, em que a vaquejada e o rodeio foram reconhecidos oficialmente como manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial. O reconhecimento está na Lei 13.364/2016, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), publicada em 30 de novembro de 2.016, no Diário Oficial da União.
“Aguardamos pela Câmara dos Deputados e Senado regulamentações corretas para atividade, que foi sancionada pelo presidente da República, então não tem o que se discutir. Como médico veterinário, vejo que não há maus tratos e, sim, um animal está sendo treinado para uma determinada atividade, como é feito há milhares de anos, pois foi o cavalo que ajudou os humanos a conquistarem, desbravarem e construírem o mundo que vivemos hoje, desta mesma forma”, informa.
Integridade do animal
As decisões que proíbem provas equestres, como a acordada entre o Ministério Público e a Prefeitura de Adamantina, buscam a proteção da saúde e integridade do animal.
Com custo superior a R$ 1 mil ao mês, por animal, o médico veterinário afirma que os animais “são melhores tratados que o homem”. “Eles são muito bem tratados, acompanhados por médicos veterinários e outros profissionais, muito mais que uma pessoa é acompanha por um médico. Vivem com uma saúde plena. Até os bovinos empregados nestas atividades também são acompanhados. São rações, medicamentos, atendimento do médico veterinário no mínimo uma vez por semana. Em um Haras, por exemplo, são de quatro a seis veterinários diferentes que visitam diariamente os animais, um para cada especialidade. Então, não são maus cuidados e maus tratados. Na realidade, são animais muito mais bem tratados que o ser humano”, comenta Lucianeti.
Termo de Ajuste de Conduta
O TAC busca comprometer o município em torno da Lei Estadual 10.359/99 e Lei Federal 10.519/02. As duas legislações tratam da promoção e da fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios.
Além das medidas que passam a ser banidas de provas de rodeio, em Adamantina, o acordo determina ainda que o Município faça ampla divulgação das restrições, pelos meios de comunicação locais. Há previsão de multa, de 10 salários mínimos, por dia do evento, devido até a data do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas.
Por meio das redes sociais, o prefeito Márcio Cardim disse apenas: “em janeiro, foi realizado um TAC com o Ministério Publico para resguardar as provas que já eram realizadas nos últimos rodeios em Adamantina, como montarias em touro e três tambores. O objetivo desta Administração é continuar, sim, incentivando este evento tão tradicional para o município, inclusive com licitação já próxima da conclusão”, informou o Chefe do Executivo.
Medidas do TAC
A) Fica vedada a utilização de fogos de artifício com a produção de efeitos sonoros.
B) Fica vedada a realização de quaisquer modalidade de rodeio que causem sofrimentos aos animais, tais como:
I – Calf Roping: são laçados bezerros de tenra idade – com apenas 40 dias de vida – prática que causa lesões e até morte nos animais; o bezerro, ao ser laçado, é tracionado no sentido contrário ao qual corria; na sequencia, é erguido pelo peão e atirado violentamente ao solo, sendo três de suas patas amarradas; como a contagem de tempo conta pontos, os movimentos são bruscos, levando a sérios lesionamentos;
II – Team Roping: trata-se da chamada “laçada dupla”, na qual um peão laça a cabeça de um garrote, enquanto outro laça as pernas traseiras; na sequencia, o animal é literalmente “esticado”, o que ocasiona danos na coluna vertebral e lesões orgânicas;
III – Bulldogging: como o cavalo a galope, o peão dele se atira sobre a cabeça de garrote em movimento, o agarra pelos chifres e torce violentamente seu pescoço; há, assim, deslocamento de vértebras, rupturas musculares e lesões advindas do impacto na coluna vertebral;
IV – Vaquejadas: dois peões, em cavalo à galope, cercam o garrote em fuga; um dos peões traciona e torce a cauda do animal – que pode até ser amarrada – até que se tombe, ocasionando fraturas e comprometimento da medula espinhal;
V – Montarias em equinos e muares, divididas nas sub-modalidades “montaria cutiana”, “bareback” e “sela americana”.
C) Fica vedada a utilização de quaisquer instrumentos que causem sofrimento aos animais, tais como sedém, sinos, esporas, peiteiras, choques elétricos ou mecânicos etc.
D) A participação de animais em provas ficará limitada a uma única apresentação por dia de evento.
E) Será livre e irrestrito o acesso ao Ministério Público, associação de proteção animal e quaisquer outros profissionais indicados pela municipalidade ou pelo parquet, aos locais de armazenamento e realização de provas com participação animal.
F) Os idealizadores do evento deverão manter constantemente um profissional médico veterinário devidamente credenciado para o atendimento dos animais.
G) A municipalidade deverá dar ciência dos termos deste acordo aos idealizadores de qualquer evento contratado, aprovado, mas ainda não realizado, bem como daqueles que virão a ser aprovados.
H) A municipalidade deverá fiscalizar a observância dos termos do presente acordo por parte dos responsáveis pelos eventos que eventualmente vierem a se realizar no município.