Você sabia que paga energia mais cara do que deveria? É o que alerta o Sincomercio (Sindicato do Comércio Varejista de Adamantina e Região) sobre a cobrança indevida de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na taxa de energia elétrica.
O governo de São Paulo calculou indevidamente o valor de ICMS a ser cobrado em conta de luz no Estado. A porcentagem, que deveria ser de 18%, é tributado 25% na maioria das cobranças elétricas, o que pode gerar diferença de 20% a 30% no valor final.
O Departamento Jurídico do Sincomercio esclarece que qualquer consumidor, pessoa física ou jurídica, pode pedir a redução, no entanto, é preciso ingressar com uma ação individual contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Já existem processos julgados no sentido de confirmar que é ilegal a cobrança atual do ICMS. De acordo com entendimento do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da fazendo Pública de São Paulo, a base de cálculo do Imposto adotada pelo governo paulista incorporou o valor referente à TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), o que não deveria ocorrer.
“No cálculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica. Ao invés disso, calcula o Imposto sobre o valor da energia e sobre a TUSD. Mas, a TUSD está em uma fase anterior à operação tributada do ICMS, o que torna a cobrança equivocada”, explica a advogada Carolina Sanches Guizelin Galdino da Silva, do Sincomercio.
Na conta de energia, a TUSD está especificada como Transmissão e Distribuição.
Como proceder?
Pessoas físicas interessadas em ingressar com ação para recuperar a cobrança indevida devem procurar advogados de sua confiança com os documentos pessoais (cópias de CPF e RG) e das três últimas contas pagas. Para quem é inquilino, é necessário também o contrato de locação. E, em caso de óbito da pessoa responsável pelo pagamento das contas de energia elétrica, cabe aos herdeiros pleitear a ação.
Já no caso de empresas, a cobrança equivocada é realizada por meio da TUST (Taxa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão), que também dá o direito de ingressar com ação. “As pessoas jurídicas são obrigadas a firmarem contrato de ‘fornecimento de energia elétrica’ e, por esta razão, as Fazendas estaduais entendem ser devida à incidência do ICMS, não só pelo consumo efetivo, mas também sobre os valores que as empresas gastam para garantir a chamada ‘demanda reservada’ de energia elétrica”, explica Carolina.
Valor em dobro
Com a ação, os valores dos últimos cinco anos podem ser pleiteados em dobro decorrência da cobrança e de pagamento ilegais efetivados. “Os valores serão debitados das faturas seguintes”, esclarece.
Economia
O presidente do Sincomercio, Sérgio Vanderlei da Silva, explica que a cobrança indevida afeta principalmente os comerciantes, já que, devido à crise financeira que atinge o país, qualquer cobrança a mais prejudica o empresariado. “É uma causa que vem sendo discutida pelo Sincomercio e agora estamos alertando a população para quem busquem seus direitos. Em um momento de instabilidade, a cobrança indevida traz grande impacto à economia. Pagando mais impostos, menos investimentos o comércio realiza”, destaca.