O Departamento de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Finanças, recebe até o dia 31 de março de 2017 as Declarações para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM-A) produtores rurais (pessoa física) quando que realizaram, no ano anterior, saídas de mercadorias pelos contribuintes que estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais.
O prazo para entrega é até 31 de março do ano seguinte ao das operações, exceto em caso de encerramento de atividades. Não há taxa para preenchimento da declaração.
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Serão consideradas: (a) saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados neste Estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante; (b) saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste Estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc.; (c) saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras Unidades Federativas; e (d) saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior.
A DIPAM consiste na declaração dos contribuintes informando, à Fazenda Estadual, os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação. O índice de participação dos municípios no produto de arrecadação é um fator utilizado no repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vindo do Estado e, quanto maior o índice de participação, maior o montante repassado pelo estado ao município.