O projeto de lei complementar n°. 009/17 de autoria do vereador Alcio Ikeda (PTN) e referente ao desmembramento de lotes volta a fazer parte da pauta de votação da Câmara Municipal de Adamantina.
Após ter sido retirado da pauta de votação na sessão ordinária do último dia 6 de março, a pedido do vereador Hélio José dos Santos (PR), para melhores estudos, a proposição finalmente deverá ser apreciada em primeira discussão nesta segunda-feira, 3, durante a 5ª sessão ordinária, a partir das 20 horas, no plenário José Ikeda, aberto a população.
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Durante os últimos dias, ocorreu uma ampla discussão em torno do projeto, inclusive junto a diretoria da AEAANAP (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Nova Alta Paulista) que após reunião com representantes do Legislativo, enviou um ofício da Câmara Municipal expondo os pontos de vista em relação ao assunto.
Segundo o documento, os pontos analisados na reunião são referentes à sobrecarga na rede de distribuição de energia e de água; sobrecarga na rede coletora de esgoto; obras em desacordo com o código de obras da prefeitura municipal e código sanitário; falta de iluminação e ventilação nas residências, tornando o ambiente insalubre, acarretando problemas de saúde em seus moradores; aumento do preço dos lotes; fatores sociais e de empreendedorismo.
As consequências que serão geradas por esse projeto foram repassadas pela AEAANAP para análise dos vereadores. Além disso, a diretoria da associação sugeriu que os edis busquem um posicionamento jurídico por parte da subseção da OAB de Adamantina.
Segundo o autor do projeto, Alcio Ikeda (PTN), o projeto visa trazer de volta as medidas que eram permitidas anteriormente.
“Em Adamantina, o desmembramento em bairros antigos sempre foi permitido na medida de 125m² de área mínima e 8m de frente mínima para cada terreno desmembrado. Acontece que, no ano passado, houve uma alteração. aumentaram essa medida para 250m². Ou seja, não foi proibido o desmembramento para loteamentos, porém, a medida inviabiliza e praticamente extingue a possibilidade de desmembrar”, explicou o vereador.
Ainda segundo o autor da matéria, o projeto propõe justamente trazer de volta as condições que eram permitidas até o final de dezembro de 2016. “É importante ressaltar que o projeto traz de volta a condição de: desmembrar em loteamentos anteriores a 2011, sendo que em regra, cada área desmembrada deverá ter no mínimo 125m² e 8 m de frente.
OUTROS PROJETOS
Outras três proposições também serão apreciados em discussão única como o projeto de lei n°. 015/17 que dispõe sobre abertura de adicional no valor de R$ 125.000,00 e o projeto de lei n°. 016/17 que altera o artigo 2° da Lei Municipal n°. 3.247, de 4 de julho de 2007, referente a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Adamantina (COMSEA). Ambos de autoria do Executivo.
Além disso, será apreciado o veto parcial n°. 001/17 referente a emenda modificativa n°. 002/17 ao projeto de lei n°. 004, de 2 de fevereiro de 2017, que permite à Prefeitura a celebração de convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo – e com os Tabeliães de Notas e de Protestos de Letras e Títulos (cartórios) da Comarca de Adamantina, visando o protesto de contribuintes devedores. Já a emenda modificativa de autoria dos vereadores Acácio Rocha (DEM) e Alcio Ikeda (PTN) criou uma condição de segurança fixada na lei, que obriga a Prefeitura a propor uma conciliação amigável, antes da iniciativa de protestar o contribuinte.
Após a apreciação desse projeto juntamente a emenda modificativa, houve uma reunião no gabinete do prefeito para acertar alguns detalhes referentes ao assunto, dando origem ao veto parcial que deve ser discutido e explicado pelos edis durante a votação em plenário.