
No último dia possível de adesão a medida provisória 778/2017, a Prefeitura de Adamantina foi autorizada pelo Legislativo a firmar acordo de parcelamento de débito com o INSS (Instituto Nacional do Segurado Social) em até 200 meses.
Apesar do chamado Refis Previdenciário, que possibilita o parcelamento de dívidas de municípios, Estados e Distrito Federal ao INSS, estar disponível desde maio passado, somente na quarta-feira (26) o Executivo enviou Projeto de Lei nº 032/17 para apreciação dos vereadores em regime de urgência, o que foi feito em sessão extraordinária nesta segunda-feira (31).
O débito de Adamantina é referente ao valor não recolhido ao INSS no período de junho a setembro de 2.015, decorrente da decisão do então prefeito Ivo Francisco dos Santos Júnior de contratar o escritório jurídico Castellucci Figueiredo e Advogados Associados para promover compensação previdenciária, sendo alvo agora de cobrança da Receita Federal. O valor devedor é de R$ 731 mil.
Com a aprovação do parcelamento pelo Legislativo, a Administração Municipal deverá ainda hoje (último dia de adesão) pagar parcela de cerca de R$ 4 mil, o que valida a opção pelo parcelamento.
A medida provisória prevê o pagamento de uma entrada de 2,4% do total da dívida em até seis parcelas iguais, que deverão ser quitadas em dinheiro entre julho e dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2.018, o parcelamento poderá ser feito em até 194 vezes.
Prefeitura de Adamantina publica Lei nº 3. 770, de 31 de julho de 2.017.