Descarte de resíduos da construção civil será mais rigoroso a partir do dia 1º

Regulamentação de caçambas cria nova polêmica em Adamantina

Reunião entre caçambeiros, Legislativo e Executivo define que novas regras serão aplicadas em 1º de outubro (Foto: João Vinícius | Grupo IMPACTO)

Mais uma decisão tomada pela Prefeitura de Adamantina vem gerando polêmica na cidade. Desta vez, o problema está relacionado às caçambas – utilizadas principalmente em obras da construção civil – que receberam regulamentação específica devido risco de interdição do bolsão de RCC (Resíduos da Construção Civil) pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

As novas exigências definidas pela Lei Municipal nº 3.761, de 25 de maio de 2.017, trazem mais rigor na forma de coleta, transporte e descarte final. Apesar de terem sido aprovadas no primeiro semestre, somente nos últimos meses empresas do setor começaram a ser notificadas e multadas por não cumprirem a nova legislação, fazendo que os caçambeiros reagissem e convocassem reunião com os poderes Executivo e Legislativo, o que ocorreu nesta segunda-feira (11).

No encontro, o prefeito Márcio Cardim (DEM) destacou a necessidade de adequação e cumprimento das novas regras, já que, caso houvesse fiscalização da Cetesb nesta semana, o ‘depósito’ seria interditado devido às irregularidades, como ocorreu no início do ano no bolsão de galhos. “Não há meio termo em relação aos resíduos da construção civil. O bolsão de resíduos para construção civil não pode ser operado da maneira como está”, enfatizou o Chefe do Executivo. Já o aterro sanitário funcionará apenas até dezembro, conforme Cardim.

O diretor de Resíduos Sólidos, Alysson Quinto, afirmou que o mesmo rigor da Cetesb em Adamantina vem sendo aplicado em outras cidades do Estado. “Cerca de 150 municípios já estão com leis semelhantes à de Adamantina, e precisam colocar em prática as novas obrigações”, disse.

Porém, sem divulgação e orientação adequada, as novas regras ainda não foram aplicadas em sua totalidade, trazendo consequências ao Município e, principalmente, ao setor caçambeiro, que já sofre com a perda de serviços.

O que determina nova legislação

A nova legislação determina que os resíduos de construção civil sejam descartados separadamente, de acordo com agrupamento definido por duas normas: NBR 15112 e NBR 15114.

Na Classe A estão os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, provenientes de resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) e resíduos provenientes de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.

Na Classe B estão são os resíduos recicláveis para outras destinações, como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.

Na Classe C, os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.

E, na Classe D, os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

Assim, caso haja reforma de uma residência, por exemplo, onde têm tijolos, sacos de cimento e tintas, o dono da obra deverá contratar três caçambas, pois os materiais devem estar agrupados separadamente. Caso não estejam, as novas regras determinam multas de 30 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que hoje é de R$ 3,08, cada, e de 60 UFMs em caso de reincidência, além de cassação do alvará da empresa.

A legislação determina ainda que são responsáveis, solidariamente, os proprietários das obras e as empresas coletoras, pela organização dos Resíduos de Construção Civil nas caçambas até a disposição final.

Mesmo sensíveis às exigências, os caçambeiros afirmam que a nova regulamentação prejudica principalmente a população mais carente que não têm condições de alugar duas ou mais caçambas.

Repercussão

O assunto também repercute pelas redes sociais. “Por enquanto, isto não me atinge, mas quando precisar de caçamba, vou pedir pra prefeitura pagar o aluguel das inúmeras caçambas, pois não tenho grana para isso”, se posicionou Maria Isabel Pereira.

“Essa semana tive que trocar as telhas da minha cozinha e também cortar um pé de goiaba que estava em cima do telhado. Pedi uma caçamba para colocar as telhas (R$ 80) e, para os galhos, teria que pedir outra caçamba, mas não tenho grana. Liguei na Prefeitura para pedir que recolhesse os galhos, porém não fazem isso. Está na frente de minha casa, estou correndo risco de ser multada. Os menos favorecidos estão sofrendo muito na Cidade Joia!”, relatou Sandra Maria, também pelas redes sociais.

Resultado da reunião

Mesmo com as contestações, as novas regras começarão a ser cobradas mais efetivamente pela Administração Municipal. Ficou acordado que a partir de 1º de outubro, o bolsão de RCC receberá os resíduos das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8h às 14h, de acordo com a legislação. Além disso, serão colocados dois funcionários municipais no local, que exigirão termo assinado pelo proprietário da obra, para que o caçambeiro descarte o RCC.

A Prefeitura implantará ainda sistema de monitoramento e baias, onde o material deverá ser depositado de acordo com as categorias dos resíduos. Veículos particulares serão proibidos de descartarem material no bolsão, que terá também portão para acesso.

 

FONTEJOÃO VINÍCIUS | GRUPO IMPACTO
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