Três dos quatros envolvidos no caso Ciretran, presos em 21 de julho pela Polícia Civil de Adamantina acusados de fraudar o lançamento de multas de trânsito, foram condenados pelo Poder Judiciário em primeira instância. Dois deles foram sentenciados a 12 anos de reclusão em regime fechado, outro a seis anos de prisão e o quarto, absolvido pela Justiça.
Na decisão com data desta segunda-feira (9), o juiz do Fábio Alexandre Marinelli Sola, que responde pela 1ª Vara da Comarca de Adamantina, considerou a comprovação de operações que livraram seis motoristas de serem autuados. Porém, outras 158 ainda estão sendo investigadas.
Um dos três sentenciados é Flávio da Silva Dias, funcionário público concursado da Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) desde 2.010. Ele foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado, como incurso por uma vez nas penas do Artigo 317 do CP (Código Penal), por “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, agravada pelo seu § 1º: “A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional”.
Daiane Francine Correia da Silva, que trabalhava na Ciretran como funcionária terceirizada, também foi condenada a 12 anos de reclusão em regime fechado, como incursa por quatro vezes nas penas do artigo 317 do CP, na forma continuada do Artigo 71 do CP “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”.
Igor Vinicius Piai, que não tinha vínculo administrativo com a Ciretran, foi o terceiro condenado a 6 anos de reclusão em regime semiaberto, como incurso por quatro vezes nas penas do artigo 317 do CP, na forma continuada (artigo 71 do CP).
E, o quarto preso durante a operação da Polícia Civil, foi absolvido pelo Poder Judiciário.
Com as condenações, a sentença descarta a possibilidade dos três responder em liberdade. “Havendo, durante a instrução, segregação dos agentes, não há, agora, razão para que possam recorrer em liberdade. Repita-se, a todos, diante da extremada periculosidade é negada a liberdade, por ordem cautelar, até porque há uma centena de inquéritos em andamento para a verificação de condutas que podem chegar a 158”.