Funcionários da Câmara, Prefeitura e UniFAI perdem bolsas de estudos

Os desembargadores do Tribunal de Justiça consideram inconstitucional a lei municipal nº 3.277, de 12 de dezembro de 2007, que concede o benefício aos servidores municipais e seus dependentes

Ação Direta de Inconstitucionalidade impede novas concessões de bolsas de estudos na UniFAI

Os funcionários públicos da UniFAI (Centro Universitário de Adamantina), Prefeitura, Câmara e da EMDA (Empresa Municipal de Desenvolvimento) – extinta ano passado – perderam as bolsas de estudos de ensino superior na autarquia municipal em decisão proferida na quarta-feira (31), pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os desembargadores consideram inconstitucional a lei municipal nº 3.277, de 12 de dezembro de 2007, que concede o benefício aos servidores municipais e seus dependentes.

Na ação, o Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, alegou que a lei municipal afronta o preceito da impessoalidade e o princípio da igualdade.

“O princípio da impessoalidade, previsto no art. 111 da Constituição Estadual, é conducente da proibição ao personalismo na administração pública, vedando favoritismos e preterições. A violação decorre da concessão de bolsa de estudo para servidores públicos do Município de Adamantina e seus dependentes. O preceito da impessoalidade é de observância obrigatória pelos Municípios, por força do disposto no art. 144 da Constituição Paulista. Se não bastasse, também há afronta ao princípio da isonomia, tendo em vista o estabelecimento de discriminação em prol de servidores públicos e dependentes na concessão de bolsa de estudos, em detrimento de outros. Com efeito, o princípio da igualdade, em sua verdadeira acepção, significa tratar igualmente situações iguais, e de forma diferenciada situações desiguais. Daí ser possível aduzir que viola o princípio da igualdade tanto o tratamento desigual para situações idênticas, como o tratamento idêntico para situações que são diferenciadas”, se posicionou, no processo.

A lei que concede as bolsas de estudos a todos os funcionários públicos municipais de Adamantina é de 2007. Porém, antes mesmo de uma legislação específica, os servidores da autarquia municipal já eram contemplados com o benefício, conforme prevê o direito de trabalho.

Histórico

A Ação Direta de Inconstitucionalidade surgiu após representação ao MP local questionando a legalidade da lei municipal nº 3.653, de 19 de maio de 2015, que veda a concessão destas bolsas de estudos para o curso de Medicina.

Na época, foi proposta aos vereadores e ao prefeito Márcio Cardim (DEM) a revogação da lei objeto da reclamação, garantindo de imediato os benefícios da lei municipal 3.277, de 12 de dezembro de 2007, dentro do princípio da igualdade (concessão de bolsas de estudos para todos os cursos).

Em abril de 2017, uma reunião entre vereadores e prefeito com o MP local debateu o assunto. Já em maio, o Chefe do Executivo sinalizou que aplicaria a proposta em reunião com Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina e Região), porém, sem sua efetivação, a denúncia teve seu prosseguimento na Justiça até chegar à segunda instância. Lá, o Procurador-Geral de Justiça observou a ilegalidade, não apenas no artigo questionado na representação inicial, mas na lei como um todo, ingressando com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Isso decorreu especialmente pela ausência de vínculo de emprego entre os funcionários da Prefeitura e da Câmara com a Instituição de Ensino Superior.

Decisão

Apesar de o processo correr em segredo de Justiça, o Siga Mais teve acesso ao seu conteúdo e, segundo publicação do portal de notícias, em 28 de novembro passado, o prefeito de Adamantina foi notificado e prestou informações. “No mérito, sustentou em resumo que a Lei Municipal em questão trata de um instituto jurídico amparado pela legislação trabalhista (bolsas de estudos a empregados de Instituições de Ensino), tem critérios racionais e coerentes de eleição da categoria (servidores públicos ativos e concursados da Administração Direta e Indireta do Município de Adamantina), não afeta outras categorias (há limites objetivos para a concessão das bolsas de estudos; há outras Leis Municipais prevendo bolsas de estudos para os demais interessados), promove inclusão educacional (dignidade humana) e justiça social, além de estimular o serviço público local (Princípio da Eficiência)”.

Ainda, segundo manifestação do desembargador Sérgio Rui – relator da Ação, o “Presidente da Câmara Municipal de Adamantina prestou as informações solicitadas e pugnou pela improcedência da ação, uma vez que a norma atacada possibilitou o incremento no número de cursos oferecidos pela UniFAI, permitiu que muitos realizassem o sonho de fazer um curso superior, ocupou as vagas ociosas não preenchidas no exame vestibular e, ainda, manteve o corpo docente completo e com vencimentos contínuos e irredutíveis”.

Ao final do seu relatório de voto, o desembargador Sérgio Rui se posicionou. “O parecer é pela procedência da ação, modulando-se os efeitos a fim de impedir a concessão de novas bolsas de estudo, preservando-se as anteriormente concedidas”, publicou o portal.

Outro lado

Procurado pelo IMPACTO, a Prefeitura de Adamantina informou que a “Procuradoria Jurídica aguarda a publicação do Acórdão e assim que tivermos conhecimento na íntegra haverá manifestação”.

FONTEJOÃO VINÍCIUS | GRUPO IMPACTO
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