
A licitação que definiu o organizador da ExpoVerde 2018 (28ª Feira do Verde e Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Adamantina), realizada pela Administração Municipal e vencida por JM Lima de Caíres (Cabeludo Eventos), é questionada pelo vereador Alcio Ikeda (Podemos). Em ofício protocolado na Prefeitura, no dia 27 de abril, e no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 2 de maio, o parlamentar questiona a modalidade escolhida pelo Executivo municipal – carta-convite.
Neste modelo licitatório, a compra ou a contratação de serviços pode ser de até R$ 80 mil. Além desta despesa, segundo o vereador, no caso da ExpoVerde, a Prefeitura deverá “se onerar com os demais deveres constantes no plano de trabalho apresentado, em especial, os dois shows que totalizam o valor mínimo de R$ 60 mil”, pontua. “Ou seja, o que se percebe no caso, é o fracionamento de despesas de um mesmo objeto visando utilizar a modalidade mais simples de licitação, pois a partir do momento em que somassem os valores fracionados (que resultaria em, no mínimo R$135.800), não seria possível a utilização de convite, mas obrigatoriamente deveria se utilizar da tomada de preços”, justifica o parlamentar.
Durante anúncio inesperado da empresa vencedora para organizar a ExpoVerde, em 17 de abril, o prefeito Márcio Cardim (DEM) afirmou que a modalidade de licitação utilizada foi de carta-convite devido a possibilidade de participação de empresas renomadas na organização de eventos, como da Fapidra (Feira Agropecuária e Industrial de Dracena), Grand Expo Bauru, Expo Assis e rodeios em cidades da região, além da Cabeludo Eventos, organizadora do ARF (Adamantina Rodeo Festival) e Exapit (Exposição Agropecuária e Industrial de Tupã).
“Trabalhamos há mais de um ano em busca da melhor e mais adequada metodologia para organizar a ExpoVerde. Com isso, encontramos na carta-convite o modelo ideal, que resguarda o Município de qualquer prejuízo que uma empresa desconhecida poderia ocasionar se ganhasse em outra formato de licitação”, disse, na época.
Porém, para o vereador, tal escolha é vedada pela Lei de Licitações. “Não somos contra a realização de festas! Pelo contrário, o adamantinense merece lazer e cultura. Ocorre que a administração pública deve seguir regras e obedecer às leis. Neste caso, ao meu ver, não caberia a modalidade convite. O correto seria utilizar da tomada de preços e abrir para demais empresas interessadas participar.
Posso estar enganado, e ficarei satisfeito da mesma forma se o Tribunal de Contas se manifestar de forma contraria a minha denúncia, validando o processo licitatório. Mas mediante dúvida que pode gerar problemas no futuro, não vi outra saída senão comunicar o prefeito, bem como o Tribunal de Contas. Faz parte da nossa atribuição de fiscais do recurso público e representantes do povo!”, destacou.