Decisão assinada pelo juiz federal Vanderlei Pedro Costenaro, da Subseção Judiciária de Tupã, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), impede a demarcação e ocupação do trecho entre a rua Tetsushi Haga (acesso entre a avenida Rio Branco e o Campus 2 da UniFAI) até a rua Domingos Fratini, que compreende a extensão da rua João Latine, sob pena de pagamento de multa individual (por réu/invasor) de R$ 10 mil.
O “mandado proibitório” foi expedido depois do pedido de liminar impetrado pela Rumo Malha Paulista S/A, detentora da concessão do trecho da malha férrea que passa por Adamantina. “A princípio, o cumprimento da medida não reclama força policial, dada a passividade da conduta dos terceiros/invasores. Se na área ocupada houver depósito de matérias de construção, o executante de mandado poderá fixar prazo razoável para a retirada, sob pena de multa, perda e destruição de conteúdo”, consta na sentença.
A decisão é devido à demarcação e ocupação de áreas às margens da linha férrea de Adamantina. A ação, que teve início em junho, no Jardim Adamantina, rapidamente se deflagrou para outras localidades do Município.
Por todo o trajeto urbano da via férrea foram assinalados nomes nas sarjetas e no asfalto, identificando os beneficiários dos terrenos.
Porém, segundo a determinação da Justiça, a área é de posse da Rumo Malha Paulista S/A, que presta serviço ferroviário, e pertence à União Federal, não devendo ser invadida, edificada ou utilizada sob qualquer pretexto, nem está sujeita à comercialização ou a usucapião.
“Ainda que não haja dano à prestação do serviço público, porque há anos nenhum trem trafega pela região, vê-se evidente perigo de que edificações sejam construídas, causando maior embaraço na desocupação da área invadida, que não remanesce dúvida pertence à União. Por outro lado, pode estar havendo a ilícita comercialização de área pertencente à União, com pessoas de boa-fé sujeitas a engodo de estelionatários. Isso tudo revela a utilidade e a urgência de que seja preservada a posse da autora”, diz o texto.