
Nos últimos meses, nos deparamos com notícias sobre o déficit vivenciado pela Previdência Social e anúncios diários de modificações significativas nos benefícios previdenciários, especialmente do Regime Geral. Estas mudanças se originaram da edição da Medida Provisória 767, que votada em tempo e quórum hábil, converteu-se na Lei n.º 13.457, de 26 de junho de 2017.
A advogada Elaine Alexandre, especialista em Direito Previdenciário, esclarece que a referida Lei, conhecida popularmente por ‘pente fino’, alterou as regras para concessão e manutenção dos benefícios previdenciários denominados auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mediante reavaliação do quadro clínico incapacitante do segurado. O que já se permitia com a Instrução Normativa 77 de 2015.
Estima-se que mais de 1,5 milhão de segurados a nível nacional estão sendo convocados para esta reavaliação.

Dessa forma, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá a qualquer momento enviar uma ‘carta de convocação’ aos segurados beneficiários do auxílio doença e aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos, para que sejam submetidos às avaliações médicas administrativas.
“Ao receber a carta de convocação, o segurado deve obrigatoriamente realizar o agendamento, dentro do prazo de cinco dias a contar do recebimento da correspondência para submeter-se a reavaliação. O agendamento deverá ser realizado através de telefone fixo com a central de teleatendimento no número 135”, explica a advogada.
No comparecimento da perícia administrativa o segurado que será avaliado deverá apresentar todos os documentos, que serão retidos pelo perito, para que comprove o quadro clínico incapacitante.
“Importante esclarecer que a ausência injustificada do beneficiário na data da perícia, resultará na suspensão do benefício até que uma nova perícia seja agendada. E, estando desatualizado o endereço residencial, o benefício poderá ser indeferido”, orienta.
Nesta última situação, o segurado deve se dirigir à agência da Previdência Social, que em Adamantina fica na alameda Dr. Armando de Sales Oliveira, 195 – Centro, com os documentos pessoais e comprovante residencial em mãos para tentar agendar a perícia e reaver o benefício mensal. “Caso não tenha sucesso poderá ingressar na Justiça para restabelecer os pagamentos, inclusive os possíveis valores atrasados”, assegura a advogada Elaine Alexandre.