Imposto de Renda do Bem arrecada mais de R$ 190 mil em Adamantina

A ação foi realizada no ano passado e o montante foi destinado ao Conselho Municipal do Idoso e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Adamantina

Termos de Colaboração dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e Adolescentes foram assinados nesta segunda-feira (13) (Foto: Divulgação | Prefeitura)

Nesta segunda-feira (13), foram assinados os Termos de Colaboração dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e Adolescentes para o repasse do montante que foi arrecado por meio da campanha ‘Imposto de Renda do Bem’.

A ação foi realizada no ano passado e o montante destinado ao Lar dos Velhos de Adamantina, por meio do Conselho Municipal do Idoso, será de R$ 44.014,20 mil.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Adamantina repassará os recursos conforme especificação para o Lar Cristão de Adamantina, Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina – Santo Cheraria, Instituição Solidária Carlos Pegoraro e Apae (Associação Social de Pais e Amigos da Excepcional). Os valores variam entre R$ 27.819,86 e R$ 30.910,32.

O presidente do Lar dos Velhos de Adamantina, Clovis Martins Elias, afirmou que os recursos serão destinados a compra de materiais para cozinha, uniforme para funcionários e idosos, cama, colchão, bebedouro, cadeira de roda e de banho, verba para recursos humanos, higiene e alimentação. “Contamos com a colaboração de todos nessa nova campanha, pois ela é de suma importância para nossa entidade”, assegura Elias.

Marcelo Aparecido Polino, presidente do Lar Cristão, disse que o valor recebido será destinado as crianças que precisam de um lugar para ficar. “Nós vivemos de doação e elas têm diminuído, por isso quero agradecer as empresas que contribuíram”, diz.

O Conselho Municipal do Idoso, representado pelo presidente Wilson Hemenergildo, fez questão a agradecer a todos os que colaboraram e pediu que os doadores continuem com a mesma atitude, pois os recursos são muito bem aproveitados pelas instituições.

Sobre

A Campanha Imposto de Renda do Bem já começou. Apenas a pessoa jurídica com lucro real é que pode destinar 1% do imposto de renda devido ao Fundo Municipal do Idoso e mais 1% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

No entanto, essa destinação precisa ser feita por meio de depósito identificando o nome e o CNPJ do doador.

Os depósitos podem ser feitos até o dia 31 de dezembro do ano vigente. Para contribuir com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o depósito deve ser feito no Banco do Brasil, agência 0470-7, conta corrente 28.441-6, CNPJ: 21.227.032/0001-02 ou para o Fundo Social do Idoso, Caixa Econômica Federal, agência: 0276, conta corrente 0600071001-7, CNPJ: 27.409.042/0001-37.

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