Com déficit de R$ 200 mil, Prefeitura propõe revisar taxa da iluminação pública

Na sessão ordinária de segunda-feira (1º), a proposta foi lida no plenário da Câmara e enviado para apreciação dos vereadores, para posterior votação.

Prefeitura envia projeto de Lei à Câmara visando reajuste da taxa de iluminação pública (Foto: Gustavo Castellon | Grupo IMPACTO)

A Prefeitura de Adamantina pretende atualizar o valor da CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública). Na sessão ordinária de segunda-feira (1º), a proposta foi lida no plenário da Câmara e enviado para apreciação dos vereadores, para posterior votação.

A justificativa, segundo o secretário de Finanças João Lopes, é devido revisão tarifária já implantada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em todo o país. “O projeto de Lei remetido a Câmara prevê apenas o repasse de revisão tarifária já implantada pela Aneel. Os 15,55% são repassados para taxa de iluminação pública somente sobre o valor que os contribuintes já recolhem ao Município”, explicou o secretário, ao IMPACTO.

Sem o reajuste, o Município prevê déficit de até R$ 200 mil este ano no serviço. “Em 2017, a Administração Municipal teve um déficit de 10%, que corresponde a R$ 157 mil, e, em 2018, já estamos caminhando para o mesmo déficit, que pode chegar a R$200 mil, valor este que poderia ser revertido em benefício da população”, esclarece.

Pela proposta enviada à Câmara, o reajuste vai corresponder de R$ 0,64, ao mês, para consumidores até 50 kwh e no máximo de R$ 3,54, para consumidores até 500 kwh/mês. O consumidor residencial de baixa renda não contribui com a CIP.

“Destacamos a autorização pela Aneel, pela resolução 2414/2018 de 3 de julho de 2018. A obrigação do repasse tem por objetivo cobrir déficit mensal sob arrecadação e o pagamento do consumo de energia na iluminação pública, já estando deficitária há alguns anos”, enfatizou.

De acordo com a Mensagem que acompanha o projeto de Lei, os órgãos estaduais e federais, à conta das exigências de convênios para liberação de recursos, costumam exigir a comprovação de que o Município está cobrando regularmente seus tributos e contribuições.

“Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, as gestões públicas precisam comprovar ações que o Município tem que aplicar na cobrança de seus tributos e contribuições, podendo a autoridade incorrer em improbidade administrativa”, pontuou João Lopes.

Após análise dos vereadores, o projeto de Lei entrará em votação e, caso aprovado, a aplicação deve demorar 90 dias, com efeito prático a partir do ano que vem.

FONTEJOÃO VINÍCIUS | GRUPO IMPACTO
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