Gestão Dr. Max: ação civil que apura irregularidades na contratação de serviços de limpeza pública em Flórida Paulista ouve testemunhas

Na última semana, no dia 23, houve audiência de provas no Fórum da cidade, quando foram ouvidas as testemunhas do Ministério Público, da empresa São Cristóvão – contratada para executar os serviços em 2014 – e do ex-gestor municipal.

Ex-prefeito de Flórida Paulista, Dr. Max, é investigado pelo Ministério Público local (Foto: Arquivo | Grupo IMPACTO)

A sentença da ação civil pública que verifica possíveis irregularidades na contratação e execução de serviços de limpeza pública em Flórida Paulista, na gestão do ex-prefeito Maxsicley Grizon – conhecido como Dr. Max, deve ser conhecida nos próximos meses.

Na última semana, no dia 23, houve audiência de provas no Fórum da cidade, quando foram ouvidas as testemunhas do Ministério Público, da empresa São Cristóvão – contratada para executar os serviços em 2014 – e do ex-gestor municipal.

Segundo a defesa de Dr. Max, a audiência transcorreu normalmente e, depois de ouvidas as testemunhas, o juiz do caso abriu prazo para as alegações finais, iniciado na segunda-feira (29). O ex-prefeito e a empresa têm 15 dias úteis para se posicionar e a Prefeitura, 30 dias.

O caso

O promotor de Justiça Samuel Camacho Castanheira propôs uma ação civil por improbidade administrativa após inquérito verificar irregularidades na contratação e execução de serviços de limpeza pública pela São Cristóvão.

O Ministério Público alega que os réus arquitetaram para direcionar a contratação dos serviços de limpeza e conservação das ruas do município à empresa ré. Conforme se apurou, Dr. Max planejou, em agosto de 2013, a terceirização dos serviços de limpeza pública do Município, até então prestados de forma direta pela administração.

Para elaborar o projeto com a previsão de elementos e custos para a realização dos serviços, o então prefeito contratou Jezeo Domingos Tonetto, engenheiro civil. No espaço de tempo em que Tonetto elaborou a planilha orçamentária, Devanir Aparecido Mozaner abriu a empresa São Cristóvão Terraplanagem, incluindo no objeto social da pessoa jurídica a “conservação de vias públicas, serviços de limpeza e conservação de ruas e logradouros e coleta de resíduos não perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de veículos e caçambas”.

Para viabilizar a contratação, a São Cristóvão Terraplanagem, em 21 de agosto de 2014, inscreveu Tonetto como responsável técnico pela empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. No dia seguinte, a Prefeitura publicou o aviso de licitação, num indício de que Tonetto foi incluído como responsável técnico apenas para participar da licitação que se aproximava.

De acordo com a Promotoria, a fraude na licitação ficou evidente diante da análise dos documentos que compõem as etapas da concorrência. “A semelhança entre os memoriais descritivos e planilhas orçamentárias (…) é evidente, uma vez que os segundos possuem a mesma diagramação e fonte do projeto elaborado primeiramente pelo engenheiro civil Jezeo Domingos Tonetto”.

“Já Dr. Max tentou fazer crer que tais documentos teriam sido elaborados pelo setor de engenharia da Prefeitura, inserindo o nome do então servidor Luiz Augusto Alvim, engenheiro civil da municipalidade, naqueles documentos, ainda que sem a respectiva assinatura, possibilitando a fraude”, consta em matéria do Núcleo de Comunicação Social – MPSP.

Indisponibilidade dos bens

Na decisão de 26 de junho de 2017 que concedeu liminar determinando a indisponibilidade dos bens dos acusados, até o limite de R$ 1.069.744,40, a Justiça destacou que Dr. Max está sendo investigado pela suposta prática de outros atos de improbidade administrativa, semelhantes ao que é alvo da ação em questão. Ademais, ressaltou que os autos trazem “indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa na modalidade de lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública (…)”, afirmando que existe o risco de os réus dilapidarem o próprio patrimônio com a finalidade de não arcarem com eventuais consequências econômicas em caso de condenação.

Ex-prefeito foi cassado

O caso também foi ajuizado na esfera política, resultado na cassação do ex-prefeito faltando menos de um mês para o término do mandato, em dezembro de 2016.

Outro lado

A defesa de Dr. Max nega as irregularidades e, caso a sentença em 1ª instância seja pela condenação, recorrerá da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

FONTEDA REDAÇÃO | COLABOROU: NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO MP/SP
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