Prefeitura quer multar imóveis com focos de dengue; proposta é retirada de votação pelos vereadores

Os valores, segundo proposta em tramitação na Câmara, vão de R$ 158 a R$ 632, podendo inclusive levar à cassação do alvará em caso de estabelecimentos empresarial, industrial, comercial ou do setor público

A Prefeitura de Adamantina quer multar donos de imóveis com focos do mosquito Aedes aegypti. Os valores, segundo proposta em tramitação na Câmara, vão de R$ 158 a R$ 632, podendo inclusive levar à cassação do alvará em caso de estabelecimentos empresarial, industrial, comercial ou do setor público.

O Projeto de Lei foi colocado para apreciação dos vereadores na sessão de segunda-feira (3). Mesmo a maioria dos legisladores se posicionando favorável à medida, o vereador Hélio José dos Santos (PR) propôs a retirada da votação para análise de como será a fiscalização.

Vereador Hélio José dos Santos (PR) propõe retirada de Projeto de Lei que autoriza Prefeitura multar imóveis com criadores de Aedes aegypti

“Temos que avaliar melhor o impacto da implantação deste projeto no trabalho dos agentes comunitários de saúde, que certamente serão os responsáveis por esta fiscalização, ampliando as atividades que já exercem. E, sinceramente, não consegui dimensionar de forma clara quais os impactos com a implementação deste projeto no trabalho desenvolvido por estes servidores”, se posicionou.

Os demais parlamentares seguiram a linha de raciocínio e foram favoráveis a retira da proposta para novas reuniões e estudos, podendo o Projeto voltar em pauta nesta segunda-feira (10). Caso aprovado, a nova Lei terá vigência depois de 60 dias da sua publicação.

Penalidades

O Projeto de Lei determina que em caso de propriedade particular, na primeira constatação, será lavrada advertência. Na segunda incidência, será aplicada multa de 50 UFM (equivalente a R$ 158). Nas demais incidências, o valor será dobrado.

Em se tratando de estabelecimentos empresarial, industrial, comercial ou do setor público, aplica-se a advertência na primeira constatação. Na primeira reincidência, será aplicada multa de 100 UFM (equivalente a R$ 316), e de 200 UFM (equivalente a R$ 632) a cada nova reincidência, podendo inclusive levar à cassação do alvará do estabelecimento.

Já a concessão de novo alvará fica sujeita à dissipação integral das irregularidades encontradas. Sobre os imóveis públicos, o projeto destaca que a autoridade responsável pela sua conservação responderá solidariamente pela penalidade.

No caso de imóveis fechados para locação, por imobiliárias, as mesmas ficam obrigadas a garantir acesso dos agentes vistoriadores e fiscalizadores, sob pela de multas de 50 UFM a cada incidência.

Em relação aos imóveis fechados, abandonados ou que sejam impedidas a entrada dos agentes, os proprietários estarão sujeitos a sofrer processo judicial. A proposta também prevê a utilização de força policial para o cumprimento dessas medidas.

O proprietário ou o ocupante do imóvel que proibir a entrada dos agentes ficam sujeitos à multa de 50 UFM.

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