Mesmo com veto parcial, Agentes Comunitários de Saúde continuam recebendo piso salarial da categoria

A votação, que validou o veto do Poder Executivo por cinco votos a quatro, ficou marcada por acaloradas discussões, cada parlamentar defendendo seu ponto de vista, já que a emenda modificativa e o veto são passíveis de questionamentos jurídicos

A primeira sessão do ano da Câmara Municipal, na segunda-feira (4), trouxe uma polêmica: veto parcial do prefeito Márcio Cardim (DEM) a emenda modificativa ao projeto de lei que autoriza a Prefeitura efetuar complementação salarial para os Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com legislação federal.

A votação, que validou o veto do Poder Executivo por cinco votos a quatro, ficou marcada por acaloradas discussões, cada parlamentar defendendo seu ponto de vista, já que a emenda modificativa e o veto são passíveis de questionamentos jurídicos.

O caso

A Lei Federal Nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, fixou os valores que devem ser pagos aos Agentes Comunitários de Saúde nos anos de 2019, 2020 e 2021. Para que a Prefeitura cumprisse com o piso salarial determinado pela legislação federal, enviou o Projeto de Lei Complementar nº 024/18 para autorização da Câmara Municipal.

Durante a tramitação no Legislativo, a citada proposta recebeu uma emenda modificativa, assinada pelos vereadores Alcio Ikeda (Podemos), Paulo Cervelheira (PV), Hélio José dos Santos (PR), Maria de Lourdes Santos Gil, a Dinha (DEM), João Davoli (PV) e Acácio Rocha (DEM).

A emenda determinava que a complementação passaria a compor o salário base dos Agentes Comunitários de Saúde para efeitos trabalhistas, previdenciários e demais benefícios, sendo aprovada por unanimidade pelos parlamentares no final do ano passado.

Ao ser enviado novamente para a Prefeitura, o Executivo entendeu inconstitucionalidade na aprovação do Legislativo, segundo o Artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Adamantina, que consta: “não será admitida emenda que aumente a despesa prevista: nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do prefeito”.

Com isso, o prefeito Márcio Cardim vetou parcialmente a emenda, sendo apreciada a decisão pelos vereadores na segunda-feira.

A forma que foi realizada o veto, pelo Executivo, também é passível de questionamento. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara se posicionou contrária ao veto, com o argumento de violação ao Artigo 59 da Lei Orgânica, que determina: “o veto parcial abrangerá o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea”.

“Não existe veto de palavras, de conjunto de palavras e nem de trecho de artigo, parágrafo, inciso ou alínea e como podemos perceber, o prefeito apresentou um veto de palavras, de termos, conforme se comprova pelo próprio documento apresentado pelo prefeito”, consta na justificativa da Comissão.

Mesmo com o parecer contrário ao veto, os parlamentares poderiam se posicionar favorável a decisão do Executivo, o que ocorreu: Hélio José dos Santos, Dinha, Aguinaldo Galvão (DEM) e Eduardo Fiorillo (DEM) foram favoráveis a manutenção do veto e Alcio Ikeda, Acácio Rocha, João Davoli e Paulo Cervelheira, contrários.

O presidente da Casa de Leis, Eder Ruete (DEM), teve que desempatar a votação, sendo favorável ao veto. Segundo ele, tal decisão foi tomada para preservar os Agentes Comunitários de Saúde.

“O veto da margem para discussão”, pontua. “Caso derrubássemos o veto, a Administração Municipal poderia entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que o Legislativo não pode ser autor de emenda que gere despesa a Prefeitura. O valor recebido indevidamente pelo agente, se a Justiça tiver uma decisão favorável ao Município, teria que ser devolvido, com a derrubada do veto. Por isso optei por essa decisão, para preservar o servidor, que poderá ingressar, caso entenda que tenha direito, na Justiça contra a Prefeitura”, se posicionou Eder Ruete.

Para o vereador Alcio Ikeda, a emenda não cria uma despesa para a Prefeitura, pois acrescenta um direito que se presume. “Ficou entre a dúvida da inconstitucionalidade [emenda] para uma certeza [veto]”, argumenta o vereador.

Prefeitura justifica decisão

Em nota enviada pela assessoria de imprensa, a Prefeitura de Adamantina enfatizou que continuará pagando a complementação de salário, conforme determina o piso federal, aos Agentes Comunitários de Saúde. “[…]o piso determinado pelo governo federal que assegura até 2021 um aumento de 45,98%, reajuste este que os demais funcionários da Prefeitura não receberão no mesmo período, pois este é um projeto especial do governo federal para esta categoria”, consta na nota.

O Executivo esclarece ainda que os Agentes Comunitários de Saúde são concursados pela referência 1 da tabela de servidores do Município e “conseguiram tratamento diferenciado do governo federal em relação aos salários para a categoria”.

Pela lei federal 13.708 de 14 de agosto de 2018, a categoria tem garantido para 2019 o salário de R$1250, para 2020 o salário de R$ 1400 e para 2021 o salário de R$1550.

“A Prefeitura complementava a partir do salário base da referência 1 o que resultava no montante de R$1014. O mesmo vai acontecer a partir de janeiro de 2019”, pontua.

O valor na tabela de referência dos servidores é menor e será complementado para pagar R$1250 e o mesmo acontecerá em 2020 e 2021. “A categoria tem garantido 45,98% de aumento salarial o que não vai ocorrer com os demais funcionários da Prefeitura da mesma referência”, enfatiza a gestão municipal.

O projeto aprovado pela Câmara, segundo a Prefeitura, pretendia que os salários programados para os três anos se transformasse em piso salarial na tabela de referência dos servidores municipais que tem aumento de 5% a cada 5 anos.

“A nota de esclarecimento sobre o veto parcial ocorreu para que não houvesse desigualdade na tabela de referência e nos valores de todo funcionalismo público municipal, principalmente na saúde, o que poderia transformar em ações judiciais na busca por um tratamento de igualdade”.

O quadro de funcionários ativos da Prefeitura é de 1201, sendo 62 agentes comunitários de saúde.

FONTEJOÃO VINÍCIUS | GRUPO IMPACTO
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