O comércio de Adamantina iniciou, nesta semana, a abertura em horário especial devido ao Natal. Na melhor época de vendas para o varejo, as lojas abrem até às 22h, em dias úteis, e até às 16h, aos sábados, como no dia 14.
No período sinônimo de compras, o Procon de Adamantina lista algumas recomendações, visando assegurar os direitos dos consumidores.
PERFUMES E COSMÉTICOS
São presentes muito procurados no período natalino. Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição e modo de uso.
PRODUTOS TÊXTEIS
Quando o consumidor compra roupas, tecidos, toalhas e lençóis acaba se preocupando mais com a beleza e preço dos produtos, entretanto, a etiqueta de identificação deles é muito importante. Nela o consumidor pode conferir informações: dados do fabricante/importador, indicação de tamanho e conservação.
ELETRO
Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende as necessidades do seu presenteado. Equipamentos de informática também merecem especial atenção, a compra deve ser norteada para a utilização da máquina. Quem não é especialista em informática deve consultar publicações especializadas. Este tipo de produto deve vir acompanhado com um manual de instruções em linguagem didática e com ilustrações e também uma relação com a rede de assistência técnica autorizada;
BRINQUEDOS
Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação do Inmetro, pois o mesmo garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios.
COMPRAS PELA INTERNET
Uma opção de compras, mas se aquelas feitas por meios tradicionais já necessitam de cuidados, as feitas pela internet pedem precauções redobradas, pois muitas vezes o usuário não sabe como preservar seus direitos ou não conhece o fornecedor. Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento. O cancelamento deve ser efetuado por escrito.
PREÇOS
De acordo com a Lei 12.733 de 11 de outubro de 2007 todo estabelecimento comercial é obrigado a identificar na mesma dimensão: os preços à vista, valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados.
IMPORTANTE
O local da compra é um fator determinante, lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, pois em geral trabalham com produtos acreditados e com nota fiscal. O consumidor deve ficar atento quanto a imposição por parte do fornecedor da venda de garantia estendida ou seguro do produto, essa imposição é considerada como venda casada é prática abusiva (art. 39 CDC) e o consumidor lesado deve fazer a denúncia contra o fornecedor. É obrigação do consumidor exigir e dever do estabelecimento em fornecer a Nota Fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria.