Dengue leva Parapuã a decretar situação de emergência

No primeiro mês do ano foram 166 casos positivos da doença

Prefeitura de Parapuã realiza nebulização nos bairros com maior número de casos de dengue (Foto: Divulgação)

A cidade de Parapuã está em alerta devido a situação da dengue. Apenas no primeiro mês do ano foram 166 casos positivos da doença, contra um registro no mesmo período do ano passado. Em 2019 foram 294 casos confirmados.

A alta incidência de dengue nos primeiros dias deste ano fez com que o poder público editasse o Decreto nº 4.036 de 7 de fevereiro de 2020, que determina situação de emergência para a execução de ações necessárias para o combate do Aedes aegypti.

O ato prevê medidas emergenciais para o período de 90 dias, que pode ser prorrogado, e autoriza o Departamento Municipal de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos para combate aos focos do mosquito transmissor.

O decreto autoriza também o Município promover, excepcionalmente, o direcionamento de Agentes Comunitários de Saúde para executar ações em conjunto com as equipes de Vigilância em Saúde e o pagamento de horas extraordinárias, quando necessário.

Entre as ações a campo, definidas pelo documento, estão a realização de visitas domiciliares para eliminação do mosquito e os criadouros nas áreas identificadas como potencialmente transmissora e o ingresso forçado em imóveis particulares nos casos de recusa ou de ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário. Sempre que se mostrar necessário, o fiscal de especialidade sanitária e/ou epidemiológica poderá requerer o auxílio à autoridade policial.

Através do Edital de nº 09 de 7 de fevereiro de 2019, a Prefeitura “notifica todos os proprietários, compromissários ou possuidores a qualquer título de imóveis particulares situados no perímetro urbano da sede do Município de Parapuã, Estado de São Paulo, para que procedam à limpeza dos terrenos baldios ou não, com água parada, vegetação indevida e alta, detritos, entulhos ou qualquer material nocivo à vizinhança e à saúde pública, nos termos do decreto municipal nº 4036, de 7 de fevereiro de 2020”.

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