O prefeito Márcio Cardim assinou nesta sexta-feira (20) decreto determinando o fechamento do comércio na cidade de Adamantina a partir deste domingo (22) até o dia 5 de abril, por causa da pandemia do coronavírus.
A decisão também foi tomada pelas prefeituras de Dracena, Osvaldo Cruz e Presidente Prudente, que também fecham o comércio na próxima semana.
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Conforme o Decreto Municipal Nº 6111, da Prefeitura de Adamantina, os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. “O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, vedada a entrega de mercadorias”, informa.
A suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – farmácias;
II – supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias;
III – lojas de conveniência devem funcionar exclusivamente para venda de mercadorias – sem aglomeração;
IV – lojas de venda de alimentação para animais;
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – postos de combustível, e;
VIII – outros que vierem a ser definidos caso necessário.
Estes estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; e
IV – limitar o acesso à loja de modo a preservar a distância mínima de 2 metros a fim de que não haja contato de proximidade entre consumidores.
Também estão suspensas, pelo período de 21 de março a 5 de abril, as atividades de comércio ambulante de qualquer natureza; as atividades de caráter religioso de qualquer crença ou denominação, em que ocorram aglomeração de pessoas; de casas noturnas, bares, restaurantes e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, bem como, eventos em clubes de campo, associações de bairro, clubes sociais e de serviço ou qualquer outro local de aglomeração; proibido a entrada de novos hospedes no setor hoteleiro, albergues e afins; e suspensos os serviços não essenciais.
O descumprimento destas medidas sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa de 300 UFM por dia de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
Decreto clique aqui.