A partir desta segunda-feira (30) todos os tipos de entregas delivery estão liberadas em Adamantina, porém, há algumas regras a serem seguidas. As autoridades de saúde recomendam que os hábitos de higiene sejam constantes e que aglomerações sejam evitadas.
As medidas foram publicadas na sexta-feira (27), em novo decreto da Prefeitura de Adamantina, depois de reunião do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus. O encontro foi uma solicitação das entidades do comércio local, o Sincomercio Nova Alta Paulista (Sindicato Patronal do Comércio Varejista) e ACE (Associação Comercial e Empresarial), que pediam medidas mais flexíveis para o funcionamento dos estabelecimentos de forma remota, com as portas fechadas.
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Também foi liberado o funcionamento de lojas de materiais da construção civil, além da retomada do setor – importante estímulo para economia local.
Ficou decidida ainda na reunião a participação do Sincomercio e da ACE no grupo que define as medidas para o combate ao Covid-19 na cidade. Em relação a reabertura total do comércio, uma determinação poderá ser tomada nesta semana após avaliação da evolução da doença em Adamantina e região.
O restante das determinações não sofreu alterações, como a suspensão das aulas municipais.
Abaixo as novas determinações:
COMÉRCIO
O comércio em geral pode trabalhar internamente, obedecendo as medidas restritivas de número de colaboradores, podendo seus produtos ser vendidos pelo sistema delivery. Caso seja necessário o comparecimento do consumidor no estabelecimento para fins de pagamentos, o mesmo se dará via agendamento com apenas um consumidor por vez dentro da loja.
CONSTRUÇÃO CIVIL
Fica autorizado aos estabelecimentos que atendem ao setor de construção civil a venda também pelo sistema delivery. Caso haja necessidade de escolha do produto pelo comprador, o mesmo se dará via agendamento com apenas um consumidor por vez no estabelecimento. A execução das obras de construção civil só poderá ser realizada em locais que não haja habitação.
AUTÔNOMOS
O profissional autônomo prestador de serviços de manutenções em geral poderá executar seus trabalhos.
HOTÉIS
Para os hotéis, a hospedagem é exclusiva para hóspede que estejam prestando serviços neste município, mediante autorização prévia do departamento municipal de fiscalização. Poderão ser avaliadas as condições de saúde dos hóspedes que vierem apresentar sintomas da Covid-19.
CASAS LOTÉRICAS
As Casas Lotéricas devem atender em horário preferencial, das 8h às 10h, idosos e pessoas do grupo risco. Também devem adotar medidas para intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; divulgar informações sobre o novo coronavírus e as medidas de prevenção. Limitar o acesso à loja de modo a preservar a distância mínima de 2 metros, para que não haja contato de proximidade entre os clientes.
BANCOS
Os estabelecimentos bancários deverão atender em horário preferencial, das 10h às 12h, idosos e pessoas do grupo risco. Os bancos deverão adotar as seguintes medidas: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel aos seus clientes; divulgar informações sobre a Covid-19 e as medidas de prevenção; além de limitar o acesso ao estabelecimento de modo a preservar a distância mínima de 2 metros a fim de que não haja contato de proximidade entre os clientes.
FEIRAS LIVRES
As feiras livres podem ser realizadas somente na praça Prestes Maia e Estação Recreio, restrita ao período de funcionamento de 4 horas. As feiras realizadas aos domingos podem ser realizadas das 6h às 10h. As feiras realizadas as quartas e sextas terão início às 14h e término às 18h. A autorização fica restrita ao comércio de hortifrutigranjeiros, ficando suspensas atividades de outros ramos.
O decreto nº 6.120 diz ainda:
- Devem ser seguidas as orientações para evitar aglomeração de pessoas, bem como o grupo de risco, e as condições de higiene e segurança determinados pelos órgãos de saúde.
- O empregador dos estabelecimentos autorizados é responsável pelas condições de segurança de trabalho de seus empregados e colaboradores.
- O descumprimento destas medidas sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa de 300 UFM por dia de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal. A reincidência implicará em cassação do alvará de funcionamento.
- Cabe à Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária e Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizar o cumprimento deste decreto.
- As medidas previstas no documento podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
*Colaborou o jornalista João Vinícius