Adamantina suspende feiras livres, recomenda fechamento de academias e restringe acesso ao Velório Municipal

Em novo decreto, Prefeitura adota medidas de prevenção ao Covid-19

A Prefeitura de Adamantina informa novas medidas adotadas para prevenção ao novo coronavírus. O Decreto n° 6.105 de 18 de março de 2020 dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19, bem como sobre recomendações ao setor privado.

Seguem as medidas:

  • Ficam definidas as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, face à declaração de pandemia do Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
  • A partir de 19 de março de 2020, todos os servidores públicos municipais, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, e aqueles que, comprovadamente, sejam imunodeficientes e grávidas, com exceção dos que trabalham nas áreas da saúde, deverão desenvolver suas funções de forma remota, se possível. Não sendo possível, o servidor deverá ficar afastado sem prejuízo de remuneração;
  • Fica suspenso o gozo de férias, folgas compensadas e licença-prêmio de servidores da área da saúde, conforme a necessidade do cargo, devendo os servidores que se encontrem nessa condição retornar ao trabalho a partir do dia 23 de março de 2020. A concessão desses benefícios também fica suspensa até nova definição;
  • Fica determinado que servidores municipais poderão ser realocados, temporariamente, à Secretaria Municipal de Saúde ou à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disponibilidade e necessidade, mediante anuência da Secretaria de Administração e da Chefia de Gabinete;
  • Ficam suspensas as aulas e as atividades dos projetos que atendam crianças e adolescentes, na rede pública municipal, a partir de 23 de março de 2020. As escolas municipais e os projetos sociais se programarão para orientar os pais e alunos quanto à essa suspensão;
  • Ficam suspensas todas as atividades culturais e de lazer desenvolvidas pelo Poder Público. Poderão ser analisadas situações excepcionais às previstas neste artigo;
  • Ficam suspensas as seguintes atividades desenvolvidas pelo Poder Público:

I – viagens e campeonatos esportivos, inclusive os em andamento, e os aluguéis das praças esportivas;

II – serviços de convivência do idoso;

III – cursos oferecidos pelo Fundo Social de Solidariedade;

IV – oficinas oferecidas pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social;

V – capacitações oferecidas por qualquer órgão da administração;

VI – todo e qualquer evento em que ocorra aglomerações de pessoas.

  • A Secretaria Municipal de Fiscalização não concederá licenças para eventos que causem aglomerações de pessoas, bem como suspenderá as que já tenham sido concedidas, até nova definição.

I – ficam suspensas novas licenças para ambulantes;

II – ficam suspensas as feiras livres;

  • No âmbito de outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do município fica recomendada a suspensão de:

I – aulas na educação básica, superior e cursos livres bem como academias de ginástica, adotadas gradualmente, no que couber;

II – visitas a idosos nos abrigos;

III – eventos, inclusive os de caráter religioso de qualquer crença, em que ocorram aglomerações de pessoas;

  • No âmbito de outras instituições, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do município fica recomendada:

I – atendimento ao público em número não superior a 5 (cinco) pessoas por vez;

II – atendimento ao público realizado preferencialmente por telefone ou pelos meios virtuais, quando possível.

  • Fica restrito o acesso aos prédios públicos, ressalvadas unidades de saúde, a situações excepcionais e urgentes, à critério da repartição.

I – nas salas do velório municipal fica restrito o acesso à 5 (cinco) pessoas por vez;

II – nas repartições públicas fica restrito o acesso a 1 (uma) pessoa por vez;

  • As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município;
  • Fica recomendado ao setor privado que adote as outras medidas aqui especificadas, no que lhe couber;
  • Fica instituído o Comitê de Contingenciamento do Coronavírus, com o objetivo de coordenar as ações contra a propagação do Covid-19, no âmbito do município;
  • Nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e enquanto perdurar a emergência de saúde pública, objetivando a proteção da coletividade, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.

Decreto completo clique aqui.

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