Em decreto assinado pelo bispo diocesano, Dom Luiz Antonio Cipolini, e pelo chanceler do bispado, padre Adeflor Xavier Pereira Junior, a Diocese de Marília suspende, a partir desta quarta-feira (18), as celebrações de missas públicas.
Para a determinação, divulgado no início da tarde de hoje, foi considerado os “esforços da sociedade civil para conter a proliferação do novo coronavírus”. “Deste modo, considerando o parágrafo primeiro do cânon 87 do Código de Direito Canônico (CIC), julgando o bem espiritual do povo de Deus e o favorecimento da saúde pública, dispenso os fiéis leigos da obrigação das Missas de Preceito (cf. CIC, cân. 1247). Não obstante, nossas Igrejas permaneçam abertas, ventiladas e higienizadas para a oração individual dos fiéis”, consta no texto.
O documento solicita que os padres celebrem, diariamente e de maneira privada, a Santa Missa “em favor de todos os fiéis que, por sua vez, de suas casas, participem da comunhão eclesial, recebendo o Jesus Sacramentado ‘em espírito, fazendo atos de fé viva e ardente caridade, e com grande desejo de se unirem ao Soberano Bem, e, por meio disto, se põem em estado de obter os frutos do Divino Sacramento’ (Trento, Sess. XIII, c.8)”.
As celebrações dos Sacramentos do Batismo, Primeira Eucaristia, Confirmação e Matrimônio também devem ser adiadas. “Caso existam cerimoniais matrimoniais que não possam ser suspensas, que haja coerente diálogo entre os noivos e o sacerdote, levando em consideração as orientações sanitárias do momento e a devida autorização das esferas civis de cada Município”, diz.
SEMANA SANTA
Sobre a Semana Santa, o bispo diocesano determina que seja realizada de forma privada pelo clero (Domingo de Ramos da Paixão do Senhor, Tríduo Pascal e Domingo de Páscoa) e, os fiéis, “dispensados das obrigações acompanhem, se possível, em família, as celebrações pelos meios de comunicação e pelas redes sociais”.